TJMA - 0825970-20.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:59
Juntada de petição
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27/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 13:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/12/2024 02:12
Decorrido prazo de BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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22/10/2024 05:09
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 12:05
Juntada de Edital
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05/09/2024 16:00
Juntada de petição
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22/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/08/2024 09:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 09:28
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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19/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 01:05
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:18
Juntada de petição
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12/04/2024 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:38
Juntada de petição
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06/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:35
Juntada de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825970-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 08 de Março de 2023.
KARLENE VILANOVA DOS PRAZERES Matrícula 102970 -
08/03/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
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17/02/2023 11:23
Juntada de petição
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06/02/2023 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 02:15
Decorrido prazo de BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP em 13/12/2022 23:59.
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19/01/2023 02:15
Decorrido prazo de BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP em 13/12/2022 23:59.
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10/01/2023 19:02
Conclusos para decisão
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10/01/2023 19:02
Juntada de Certidão
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10/01/2023 18:59
Desentranhado o documento
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10/01/2023 18:59
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 16:17
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 16:17
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 00:49
Publicado Citação em 26/10/2022.
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09/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo nº: 0825970-20.2017.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP O Excelentíssimo Senhor JAMIL AGUIAR DA SILVA, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Citando(a) (s): BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP, (CNPJ nº 13.***.***/0001-27), com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da parte acima nominada para que pague o montante indicado na inicial, no valor de R$ 120.754,55 (cento e vinte mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando assim, isento do pagamento das custas.
Se nesse prazo o requerido oferecer embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial.
Não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial.
Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Fica o réu ciente que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820.
Fica ciente, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, tudo conforme Despachos IDs 7166797 e 74732359.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Luís, data do sistema.
JAMIL AGUIAR DA SILVA Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
24/10/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 11:39
Juntada de Edital
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30/08/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:02
Conclusos para despacho
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23/08/2022 08:59
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:23
Juntada de petição
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03/08/2022 16:52
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825970-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP DESPACHO: Compulsando minuciosamente os autos, verifico que a parte autora, fundada nas inúmeras tentativas infrutíferas de citação do demandado, suplicou pela citação na modalidade por edital, contudo deixou de recolher as custas necessárias para tanto. (anexo de ID 71518201) Deste modo, Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com o recolhimento das custas referentes a modalidade de citação suplicada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
O presente despacho serve como mandado judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de julho de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível . -
01/08/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 09:24
Juntada de petição
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12/07/2022 12:44
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 12:41
Juntada de Certidão
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15/06/2022 04:59
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825970-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação e Pagamento devolvida pelo correio ID nº 67186362, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Junho de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
06/06/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
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18/05/2022 13:58
Juntada de termo
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29/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 19:31
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/03/2022 23:59.
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21/03/2022 17:44
Juntada de Mandado
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16/03/2022 09:27
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2022 11:32
Juntada de petição
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09/03/2022 16:50
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:07
Conclusos para despacho
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03/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
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25/02/2022 13:07
Juntada de termo
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24/02/2022 22:16
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 28/01/2022 23:59.
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08/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 13:32
Juntada de mandado
-
01/02/2022 13:27
Desentranhado o documento
-
01/02/2022 13:27
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 22:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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24/01/2022 10:50
Juntada de Certidão
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24/01/2022 09:21
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825970-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/MA 10661-A REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP DESPACHO Vistos em correição.
Ante o insucesso da tentativa de intimação da empresa requerida nos endereços indicados, o requerente pleiteou a citação postal da demandada por meio de seu sócio e administrador Marcos Maciel Viana de Araújo, no endereço apontado na petição atravessada (ID 57945415).
Com efeito, o art. 75, VIII, do Código de Processo Civil define que será representada em juízo, ativa e passivamente, a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
O autor comprovou que Marcos Maciel Viana de Araújo figura como sócio-administrador da parte ré, indicando seu endereço.
Desta forma, DEFIRO o pedido, com esteio no art. 242, caput do CPC, alicerçado na jurisprudência pátria, conforme se vê no julgado adiante: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PELO SÓCIO COEXECUTADO - CITAÇÃO VÁLIDA E REGULAR - TEORIA DA APARÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. É válida a citação feita na pessoa de um dos sócios coexecutados ainda que a personalidade da empresa e do sócio sejam distintas.
Se o sócio coexecutado deu procuração para a empresa apresentar defesa, é óbvio e evidente que da ação tem conhecimento aquele que a outorgou. (TJ-MT - AI: 10157732720198110000 MT, Relator: JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, Data de Julgamento: 29/01/2020, Vice-Presidência, Data de Publicação: 16/03/2020). (grifei).
Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para expedição de novo mandado de citação.
Recolhidas as custas, cumpra-se a diligência, com as cautelas de praxe.
São Luís, 12 de janeiro de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
14/01/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 11:14
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:08
Juntada de petição
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25/11/2021 00:21
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825970-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/MA 10661-A REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o autor sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
23/11/2021 06:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 11:05
Juntada de Certidão
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19/11/2021 10:58
Juntada de Certidão
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825970-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/MA 10661-A REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos Atos Ordinatórios, INTIMO a PARTE AUTORA para acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, e cooperar para que o prazo de 30 dias para o cumprimento seja observado, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
São Luís/MA, 24 de setembro de 2021.
WALRO CENALI LIMA DA SILVA - Aux.
Judiciário 105965. -
24/09/2021 02:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 02:24
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2021 02:22
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2021 09:25
Juntada de Carta precatória
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29/08/2021 14:09
Decorrido prazo de BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP em 16/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 13:42
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
13/08/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825970-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Requereu a parte autora a citação da demandada nos endereços eletrônicos e físicos indicados.
Como cediço, o art. 242, caput, do Código de Processo Civil, estabelece que a citação será pessoal, ao passo que o art. 246, incisos I a V, elenca como formas possíveis de citação as modalidades via Correios, Oficial de Justiça, Escrivão ou Chefe de Secretaria (quando houver comparecimento em Cartório) e por meio eletrônico regulado por lei, inexistindo, portanto, previsão legal para que a angularização processual se efetive através do uso de aplicativo de mensagens instantâneas (whatsapp).
Registre-se que o primeiro pleito autoral tampouco se enquadra na citação por meio eletrônico, porquanto necessária nesta hipótese a observância dos requisitos previstos na Lei nº 11.419/06, dentre eles o credenciamento prévio junto ao Poder Judiciário para recebimento de atos processuais (art. 2º, Lei nº 11.419/2006), inexistindo prova nos autos acerca do cadastro da parte ré.
Nesse cenário, afigura-se inviável a realização do ato citatório de forma eletrônico, razão pela qual, neste ponto, INDEFIRO o pedido formulado.
De outro norte, inexistindo óbices, determino a imediata expedição de mandado de citação a ser cumprido no endereço informado na petição de ID 50343284, qual seja, Rua Sergipe, nº 1496, Santa Rita, Imperatriz/MA, devendo a Secretaria Judicial observar que já houve o recolhimento das custas processuais exigidas.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
11/08/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 13:30
Juntada de petição
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03/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:02
Juntada de termo
-
01/06/2021 23:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2021 09:08
Juntada de Carta ou Mandado
-
13/05/2021 12:37
Juntada de Ato ordinatório
-
02/03/2021 12:24
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 15:09
Juntada de petição
-
11/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825970-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Advogado do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de nova carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se Carta de Citação e Pagamento no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA CEARÁ, Nº 125, APARTAMENTO 04, 1O ANDAR, CENTRO, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65901-610.
São Luís, Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
09/02/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 08:29
Juntada de Ato ordinatório
-
05/02/2021 14:09
Juntada de petição
-
04/02/2021 11:27
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825970-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE 16477 REU: BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO: Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intime-se o autor para conhecer do resultado das pesquisas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, conforme decisão retro.
São Luís/Ma, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
28/01/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2021 09:45
Juntada de petição
-
03/12/2020 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 22:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 20:38
Juntada de petição
-
28/10/2020 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 14:55
Juntada de petição
-
09/10/2020 16:58
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
09/10/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 10:09
Juntada de Ato ordinatório
-
02/09/2020 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2020 06:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 05:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 16:04
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/05/2020 19:07
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2020 15:19
Juntada de petição
-
04/03/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 08:33
Juntada de Ato ordinatório
-
16/12/2019 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2019 08:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2019 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2019 00:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/03/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 07:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/11/2018 17:25
Juntada de Ato ordinatório
-
04/10/2018 01:28
Decorrido prazo de BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP em 03/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 15:46
Juntada de petição
-
13/09/2018 00:09
Juntada de diligência
-
13/09/2018 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2018 17:17
Expedição de Mandado
-
14/08/2018 18:07
Juntada de Mandado
-
09/08/2018 12:31
Juntada de Ato ordinatório
-
17/07/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/06/2018 17:39
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 15:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/12/2017 00:12
Decorrido prazo de BIO CARD TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - EPP em 01/12/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2017 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2017 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2017 00:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/09/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/08/2017 11:32
Expedição de Mandado
-
31/07/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 18:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2017 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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