TJMA - 0801110-53.2021.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 01:13
Publicado Sentença (expediente) em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801110-53.2021.8.10.0117 Autor(a): MARIA DO SOCORRO RODRIGUES MARQUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BRENO KAYWY SOARES LOPES - PI17582, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA Trata-se de ação anulação de débito formulada pela parte autora em face do(a) requerido(a), ambos devidamente qualificados.
Depósito juntado aos autos (evento nº 94065316) demonstra que o réu cumpriu integralmente a obrigação imposta por esse juízo. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, constato que esse juízo julgou procedente o pedido da autora e que o requerido cumpriu fielmente o comando judicial outrora determinado.
Nesse sentido, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento.
Assim, tendo ocorrido o depósito do valor devido, a extinção do presente feito se impõe.
ISTO POSTO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA a presente execução tendo em vista a ocorrência do pagamento.
Ressalte-se que consoante a recomendação nº 06/2018, da CGJ, em seu artigo 2º, a gratuidade não abrangerá custas referente à expedição de alvarás.
Apure-se as custas processuais.
Logo após, proceda-se com seu recolhimento via sistema siscondj.
Por fim, expeça-se alvarás ou proceda-se com a transferência dos valores depositados para conta indicada pelo autor ou por seu procurador, conforme solicitado em petição de nº97865337.
Indefiro o pleito de isenção de imposto de renda, em razão da inadequação da via eleita, haja vista que o pedido possui natureza diversa daquele veiculado na inicial.
Publique-se, registre-se, intimem-se e após arquive-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, diante do fato de que não há interesse recursal.
Santa Quitéria do Maranhão/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
12/09/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:45
Juntada de Informações prestadas
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25/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2023 11:17
Juntada de petição
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06/06/2023 17:12
Juntada de petição
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18/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
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16/05/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
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16/04/2023 12:22
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801110-53.2021.8.10.0117 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE/AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO RODRIGUES MARQUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BRENO KAYWY SOARES LOPES - PI17582, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 23 de março de 2023.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
ID = 87918378 PRAZO = 30 dias Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A -
23/03/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:21
Conclusos para despacho
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19/01/2023 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2023 17:34
Juntada de petição
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26/12/2022 02:23
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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26/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
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24/11/2022 08:55
Recebidos os autos
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24/11/2022 08:55
Juntada de despacho
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19/05/2022 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/05/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 15:28
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
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23/03/2022 18:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2022 23:59.
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19/02/2022 20:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2022 23:59.
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17/02/2022 23:31
Juntada de contrarrazões
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12/02/2022 00:08
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 04:53
Juntada de apelação
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03/12/2021 02:33
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 10:38
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2021 21:53
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 21:53
Juntada de Certidão
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28/09/2021 15:53
Juntada de réplica à contestação
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13/09/2021 02:01
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 19:33
Juntada de contestação
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30/08/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 12:18
Conclusos para despacho
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02/08/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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