TJMA - 0000966-03.2014.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 08:47
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 08:45
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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18/09/2021 10:59
Decorrido prazo de DIEGO REIS DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 10:58
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 17/09/2021 23:59.
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09/09/2021 20:35
Publicado Sentença (expediente) em 01/09/2021.
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09/09/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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09/09/2021 20:35
Publicado Sentença (expediente) em 01/09/2021.
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09/09/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0000966-03.2014.8.10.0071 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: DIEGO REIS DA SILVA REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES OAB/MA 11.735-A SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por JOSE RIBAMAR OLIVEIRA em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado, nos termos do que preconiza a Lei 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, embora devidamente intimado pessoal para comparecer à realização do exame pericial, conforme Oficio de nº 3102/2020 - IML/SLZ, a parte autora não compareceu.
Novamente determinado sua intimação pessoal para se manifestar no processo, de acordo com a certidão negativa de Id. 49388707, a parte autora não foi localizada pelo Oficial de Justiça.
Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil que, no caso da parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbirem, o(a) autor(a) abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, o feito será extinto sem a resolução do mérito.
Nesse sentido, dispõe o art. 485, III, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Trata-se da hipótese de abandono de causa, em que se verifica a desídia da parte na prática dos atos necessários ao prosseguimento do feito.
Assim, considerando que a parte autora não apresentou dados suficientes para a localização da executada, embora devidamente intimada, verifica-se a caracterização da hipótese do art. 485, III, do CPC. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cumpridas as intimações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpras-se.
BACURI, 24 de agosto de 2021 HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA, respondendo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20071717341635500000031272447 PROCESSO Nº 966-03.2014 (1) Documento Diverso 20071717341677600000031272448 PROCESSO Nº 966-03.2014 (2) Documento Diverso 20071717341714400000031272449 PROCESSO Nº 966-03.2014 (3) Documento Diverso 20071717341732700000031272450 PROCESSO Nº 966-03.2014 (4) Documento Diverso 20071717341774900000031272451 PROCESSO Nº 966-03.2014 (5) Documento Diverso 20071717341813600000031272452 PROCESSO Nº 966-03.2014 (6) Documento Diverso 20071717341829900000031272453 Certidão Certidão 20071717433611500000031272474 Despacho Despacho 20072412480339700000031468850 Ofício Ofício 20073111033245300000031748843 Protocolo Protocolo 20080409323791000000031847522 OFICIO 215-2020-SJB PROCESSO 0000966-03.2014 Protocolo 20080409323807200000031847525 Certidão Certidão 20080409510564100000031849207 Intimação Intimação 20073111033245300000031748843 Ofício Ofício 20081709170182200000032307898 resposta oficio 215-2020-SJB Ofício 20081709170197300000032307912 Intimação Intimação 20081709384636300000032309896 Intimação Intimação 20081709384636300000032309896 Ofício Ofício 20102615241726600000034915346 OFICIO 4779/2020-IML, INFORMANDO O NÃO-COMPARECIMENTO DO PERICIANDO.
PROCESSO N 0000966-03.2014 Ofício 20102615241755300000034915350 Despacho Despacho 21020617380603600000038231544 Intimação Intimação 21020617380603600000038231544 Certidão Certidão 21072018423607600000046290118 ENDEREÇOS: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA RUA SÃO JOÃO, 00, NOVO APICUM, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Avenida Castelo Branco, 493, - lado ímpar, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-090 Telefone(s): (98)3302-1554 - (98)3235-7426 - (98)33236-0320 - (11)2121-9717 - (11)5111-2700 - (11)3888-2700 - (11)2663-5279 - (11)4351-2463 -
30/08/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 23:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/08/2021 14:56
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2021 18:42
Juntada de Certidão
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08/02/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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06/02/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 15:25
Conclusos para julgamento
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26/10/2020 15:24
Juntada de Ofício
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22/10/2020 09:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2020 12:47
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA em 18/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 05:26
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA em 31/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 09:17
Juntada de Ofício
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05/08/2020 11:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/08/2020 09:51
Juntada de Certidão
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04/08/2020 09:32
Juntada de protocolo
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31/07/2020 11:03
Juntada de Ofício
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24/07/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 10:47
Conclusos para despacho
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17/07/2020 17:43
Juntada de Certidão
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17/07/2020 17:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/07/2020 17:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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