TJMA - 0800869-36.2021.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 12:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/03/2022 22:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 22:47
Decorrido prazo de TARLANDIA FERREIRA LIMA em 09/03/2022 23:59.
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14/03/2022 18:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
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14/03/2022 11:07
Decorrido prazo de TARLANDIA FERREIRA LIMA em 08/03/2022 23:59.
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22/01/2022 03:59
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 22:48
Extinto o processo por desistência
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23/11/2021 14:36
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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30/09/2021 14:35
Conclusos para despacho
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30/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:40
Decorrido prazo de TARLANDIA FERREIRA LIMA em 27/09/2021 23:59.
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23/09/2021 09:08
Decorrido prazo de TARLANDIA FERREIRA LIMA em 22/09/2021 23:59.
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08/09/2021 16:22
Publicado Despacho (expediente) em 30/08/2021.
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08/09/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800869-36.2021.8.10.0099 PETIÇÃO CÍVEL (241) PROMOVENTE: ADAO DA SILVA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: TARLANDIA FERREIRA LIMA PROMOVIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso XIII, do PROV - 222018 da nossa Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Nelson Luiz Dias Dourado Araújo, Titular da Comarca de Mirador/MA, procedo à intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Mirador/MA, 26 de agosto de 2021. SONIA MARIA BARBOSA REGO VIANA Técnico Judiciário Sigiloso -
26/08/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 11:56
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2021 11:54
Juntada de Certidão
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23/08/2021 21:56
Juntada de contestação
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11/08/2021 09:24
Juntada de petição
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10/08/2021 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2021 10:20
Conclusos para decisão
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06/08/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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