TJMA - 0802632-07.2021.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 11:46
Juntada de petição
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11/06/2022 03:07
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0802632-07.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do Advogado JOAO LOYO DE MEIRA LINS - OAB/PE 21415 para pagamento das custas finais no valor de 250,93 (duzentos e cinquenta reais e noventa e três centavos), conforme cálculo da contadoria de ID. 67491639, no prazo de lei.
Santa Inês/MA, Quarta-feira, 01 de Junho de 2022.
Caio Júlio Rodrigues de Camargo Secretário Judicial - Mat. 180711 -
01/06/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Santa Inês.
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23/05/2022 11:29
Realizado cálculo de custas
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04/04/2022 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/04/2022 13:06
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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24/03/2022 18:09
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E NÃO CONHECIDOS (INVASORES) em 15/03/2022 23:59.
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24/03/2022 18:07
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 16/03/2022 23:59.
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28/02/2022 15:04
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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22/02/2022 19:47
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E NÃO CONHECIDOS (INVASORES) em 17/02/2022 23:59.
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16/02/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2022 11:25
Audiência Justificação prévia cancelada para 22/02/2022 09:00 2ª Vara de Santa Inês.
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16/02/2022 11:13
Extinto o processo por desistência
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02/02/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 09:21
Juntada de Certidão
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24/01/2022 12:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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13/01/2022 14:26
Juntada de petição
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13/01/2022 12:16
Juntada de petição
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11/01/2022 18:28
Juntada de petição
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10/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0802632-07.2021.8.10.0056 Classe CNJ: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Requerente: NORSA REFRIGERANTES LTDA Requerido(a): TERCEIROS INCERTOS E NÃO CONHECIDOS (INVASORES) Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s), do(a) AUTOR, DRº JOÃO LOYO DE MEIRA LINS, OAB - PE Nº 21415, para comparecer na Audiência de Justificação Prévia designada para o dia 22 DE FEVEREIRO DE 2022, às 9:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara, O autor(a) deverá apresentar, em banca, 2(duas) testemunhas.
Conforme despacho abaixo transcrito: DESPACHO:Considerando que se trata de réus indeterminados, citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para comparecerem à audiência de justificação prévia, a qual designo para o dia 22 de FEVEREIRO de 2022, às 9:00 horas.Advirta-se, também, que as partes devem estar acompanhadas de advogado ou, caso não possuam condições de constituírem um, deverão procurar a Defensoria Pública antes da audiência aprazada.Fica ciente o(a) autor(a) de que deverá apresentar, em banca, 2(duas) testemunhas.Notifique-se o representante do Ministério Público para comparecer ao ato solene, conforme prescreve o § 2º do art. 565 do CPC.Cumpra-se.Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda-Juíza de Direito da 2ª Vara Santa Inês/MA, Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022.
Sonia B.
Pereira Técnica Judiciária -
07/01/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 11:06
Juntada de Edital
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07/01/2022 10:46
Audiência Justificação prévia designada para 22/02/2022 09:00 2ª Vara de Santa Inês.
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21/12/2021 15:28
Outras Decisões
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14/10/2021 11:47
Conclusos para decisão
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14/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
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13/10/2021 17:22
Juntada de petição
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23/09/2021 01:56
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 22/09/2021 23:59.
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21/09/2021 12:19
Juntada de petição
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08/09/2021 17:47
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS/MA Processo n.º 0802632-07.2021.8.10.0056 Classe CNJ: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Requerente: NORSA REFRIGERANTES LTDA Requerido(a): TERCEIROS INCERTOS E NÃO CONHECIDOS (INVASORES) Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s), do(a) AUTOR, DRº JOÃO LOYO DE MEIRA LINS, OAB - PE Nº 21415, para, no prazo de 15 (quinze) dias: Apresentar a conta de cálculo das custas (boleto gerado no site TJMA), bem como seus balancetes ou quaisquer outros documentos que indiquem suas receitas e lucros dos últimos 6(seis) meses.
Não sendo apresentada a documentação, Fica desde já intimada para, dentro do mesmo prazo, realizar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Dentro do mesmo prazo: Juntar aos autos a indicação/atualização das características, confrontações, localização, área, logradouro do imóvel, mediante mapas e memoriais georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, tudo conforme o art. 176, §3º da Lei Federal nº 6.015/73, art. 10 do Decreto nº 4.449/2002 Bem como: esclarecer se a proprietária do imóvel, COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES, faz parte da sociedade ora autora da ação, NORSA REFRIGERANTE LTDA.
Tudo conforme decisão a seguir transcrito: DECISÃO:Compulsando os autos, observa-se que se trata de Ação de Reintegração de Posse movida por NORSA REFRIGERANTES LTDA. em face de TERCEIROS INCERTOS E NÃO CONHECIDOS, tendo por objeto o imóvel descrito na exordial.Intimada para emendar a inicial, a parte autora peticionou retificando o valor da causa para 1% (um por cento) do valor do imóvel ou, alternativamente, requerendo o pagamento das custas ao final do processo.Desta feita, com fundamento no artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil, retifico de ofício o valor da causa para R$ 285.026,74 (duzentos e oitenta e cinco mil e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).No que se refere ao pedido de pagamento das custas ao final do processo, entendo que não mereça ser acolhido, vez que, embora possível o recolhimento das custas ao final do processo, trata-se de situação excepcional e que deve ser fundamentada pelo juiz, nos termos do art. 14, §1º, da Lei Estadual nº 9.109/2009.No caso, a parte autora não traz aos autos qualquer documento que justifique o pedido, não sendo possível concluir, de plano, pela momentânea incapacidade financeira do seu recolhimento.Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a conta de cálculo das custas (boleto gerado no site TJMA), bem como seus balancetes ou quaisquer outros documentos que indiquem suas receitas e lucros dos últimos 6(seis) meses.
Não sendo apresentada a documentação, fica desde já intimada para, dentro daquele prazo, realizar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.Por fim, determino que a parte autora, dentro do mesmo prazo, cumpra a parte final da decisão de Id 49612588, bem como esclareça se a proprietária do imóvel, COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES, faz parte da sociedade ora autora da ação, NORSA REFRIGERANTE LTDA.Cumpra-se.Santa Inês, datado e assinado eletronicamente.LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA-Juíza de Direito .
Santa Inês/MA, Terça-feira, 26 de Agosto de 2021.
Sonia B.
Pereira Técnica Judiciária -
26/08/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 18:12
Outras Decisões
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23/08/2021 12:01
Conclusos para decisão
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23/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
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20/08/2021 16:08
Juntada de petição
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30/07/2021 09:44
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 18:45
Outras Decisões
-
23/07/2021 10:47
Juntada de petição
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21/07/2021 16:50
Conclusos para decisão
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21/07/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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