TJMA - 0831867-87.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2022 08:04
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 07:54
Juntada de petição
-
01/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831867-87.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AIDIL LUCENA CARVALHO - OAB MA12584-A, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - OAB MA11909-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - OAB MA10303-A REU: FORMULAS MAGISTRAIS MANIPULACOES ESPECIAIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: HEIDMAN MANCANO XIMENES FILHO - OAB RJ92823 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 131,19 (cento e trinta e um reais e dezenove centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 78997551.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o prazo, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
31/10/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
25/10/2022 11:25
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2022 09:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/10/2022 09:19
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2022 12:24
Juntada de termo
-
29/07/2022 14:30
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 21/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 13:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 21/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 13:21
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 21/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:59
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
05/07/2022 10:02
Juntada de petição
-
29/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831867-87.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584-A, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - MA10303-A REU: FORMULAS MAGISTRAIS MANIPULACOES ESPECIAIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: HEIDMAN MANCANO XIMENES FILHO ATO ORDINATÓRIO Ref.: Provimento nº. 22/2018 – CGJ/MA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, INTIMO a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se juntando comprovante de pagamento das custas de selo do alvará.
São Luís, Terça-feira, 28 de Junho de 2022.
ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível. -
28/06/2022 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:23
Juntada de petição
-
13/06/2022 10:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/05/2022 10:25
Juntada de petição
-
25/04/2022 09:43
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
21/04/2022 16:38
Decorrido prazo de HEIDMAN MANCANO XIMENES FILHO em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 16:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 20/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 15:40
Juntada de petição
-
27/03/2022 00:47
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
27/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/12/2021 10:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 10:41
Decorrido prazo de HEIDMAN MANCANO XIMENES FILHO em 07/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2021 11:37
Juntada de contrarrazões
-
16/11/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 03:32
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831867-87.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AIDIL LUCENA CARVALHO - OAB/MA 12584, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - OAB/MA 11909-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - OAB/MA 10303 RÉU: FORMULAS MAGISTRAIS MANIPULACOES ESPECIAIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) RÉU: HEIDMAN MANCANO XIMENES FILHO - OAB/RJ 92823 SENTENÇA: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH ingressou com a presente Ação Monitória em desfavor de FORMULAS MAGISTRAIS MANIPULACOES ESPECIAIS LTDA - ME ambos qualificados nos autos visando a constituição de título executivo judicial referente à obrigação de pagar quantia certa.
A parte requerida foi regularmente citada (ID 53357990) e realizou o pagamento do valor, conforma guia de pagamento em ID 54782129.
Em manifestação de ID 55197761 a parte autora requereu expedição de alvará e julgamento da lide.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando o feito verifico que o réu já cumpriu a integralidade da avença, haja vista que o total pago e/ou depositado após o ajuizamento da ação compreende aquele apontado na inicial (ID 54782129).
Desse modo, considerando que houve pagamento e o autor não suscita nenhum pedido além desse, tenho que houve o reconhecimento do pedido autoral com o consequente cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, considerando que o Réu reconheceu a procedência do pedido formulado na ação, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários no importe de 10% do valor da causa.
Desde já, autorizo o levantamento da quantia depositada (ID 54782129), com os devidos acréscimos, pelo autor e/ou seu advogado.
Autorizo o levantamento do valor acima através de transferência bancária, conforme indicado pelo autor em ID 55197761 e 55197766.
Ressalto que a determinação acima estará condicionada ao pagamento das custas referentes à de expedição do alvará, sendo necessário a juntada da guia e o respectivo comprovante de pagamento.
Após, remetam-se os autos para Contadoria a fim de apurar o valor das custas finais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
11/11/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 12:39
Juntada de embargos de declaração
-
09/11/2021 12:28
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 17:53
Juntada de petição
-
26/10/2021 17:52
Juntada de petição
-
25/10/2021 07:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 11:37
Juntada de petição
-
01/10/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 03:54
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 03:54
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 03:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 22/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 11:41
Juntada de petição
-
08/09/2021 00:41
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
08/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831867-87.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AIDIL LUCENA CARVALHO - OAB/MA12584, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - OAB/MA11909, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - OAB/MA10303 REU: FORMULAS MAGISTRAIS MANIPULACOES ESPECIAIS LTDA - ME DESPACHO Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
25/08/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2021 17:20
Declarada incompetência
-
28/07/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801106-52.2021.8.10.0105
Doralice Rodrigues de Morais Cruz
Banco Celetem S.A
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2021 09:05
Processo nº 0800281-16.2018.8.10.0105
Francisca Maria da Conceicao
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Wellington dos Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2018 21:41
Processo nº 0801344-30.2021.8.10.0151
Maria Santana Mendes Teles
Banco Celetem S.A
Advogado: Gardenia Andrade de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2021 13:58
Processo nº 0800332-63.2021.8.10.0059
Victor Oliveira de Andrade Melo
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2021 15:46
Processo nº 0803438-47.2021.8.10.0022
Maria Vilani Lima Reis
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2021 11:53