TJMA - 0814697-05.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 14:02
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 23:25
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 23:25
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 23:25
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 23:25
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 21:02
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 21:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 21:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 10:51
Juntada de Certidão
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16/11/2021 08:34
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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12/11/2021 14:56
Juntada de Alvará
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09/11/2021 11:58
Expedido alvará de levantamento
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09/11/2021 10:24
Conclusos para decisão
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09/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:55
Juntada de petição
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08/11/2021 09:06
Juntada de petição
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05/11/2021 19:17
Juntada de petição
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26/10/2021 04:16
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814697-05.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OSVALDO AMORIM Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO OAB/MA 5775-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO OAB/MA 5976, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA OAB/MA 14326, PAULO ROBERTO ALMEIDA OAB/MA 6395-A EXECUTADO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA OAB/PE 32171-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/MA 11706-A SENTENÇA Relatório Homologação de acordo entre a parte autora e a ré Metropolitan Life Seguros e Previdência em ID 51360063; Feito em fase de homologação de novo acordo firmado, agora entre a parte autora e a parte ré Bradesco Vida e Previdência S/A, conforme documento de movimento de id. 53860108.
DECIDO.
Homologo o acordo celebrado entre partes para os fins do art. 200, caput, do Código de Processo Civil/2015.
JULGO, em consequência, EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Após comprovação de quitação do acordo, retornem os autos conclusos para as demais deliberações.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
22/10/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 10:49
Homologada a Transação
-
18/10/2021 10:27
Juntada de petição
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06/10/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 22:24
Juntada de petição
-
04/10/2021 18:27
Juntada de petição
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02/10/2021 13:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:34
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:33
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:33
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:33
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:33
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:33
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:33
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:33
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 15:56
Juntada de petição
-
24/09/2021 03:08
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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23/09/2021 01:28
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 01:28
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:28
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:28
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 22/09/2021 23:59.
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21/09/2021 15:11
Juntada de petição
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814697-05.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OSVALDO AMORIM Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO OAB/MA 5775-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO OAB/MA 5976, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA OAB/MA 14326, PAULO ROBERTO ALMEIDA OAB/MA 6395-A EXECUTADO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA SA, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA OAB/PE 32171-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/MA 11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para que em 10 (dez) dias manifestem-se dos cálculos apresentados pela contadoria ID. 52031600, conforme determinado em despacho de ID. 51360063.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166. -
15/09/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 08:05
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
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09/09/2021 15:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/09/2021 07:12
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814697-05.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OSVALDO AMORIM Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO OAB/MA 5775, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO OAB/MA 5976, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA OAB/MA 14326, PAULO ROBERTO ALMEIDA OAB/MA 6395-A EXECUTADO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA OAB/PE 32171-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/MA 11706-A DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ajuizado por OSVALDO AMORIM em face de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A e BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A apresentou termo de composição (ID. 48542626).
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. apresenta IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, ressaltando NULIDADE DA INTIMAÇÃO, posto que realizada em nome de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, quando deveria ter sido para REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, OAB/MA 11.706-A.
Alega ainda excesso de execução.
Requer a procedência da impugnação.
Manifestação da parte autora refutando os argumentos da impugnação. É o relatório.
DECIDO.
Primus, Homologo o acordo celebrado entre OSVALDO AMORIM e METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A (ID. 48542626), para os fins do art. 200, caput, do Código de Processo Civil/2015.
JULGO, em consequência, EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015, em relação a essas partes.
Intime-se a parte autora para indicar – no prazo de 10 dias - conta bancária para transferência dos valores (ID. 49687665), encaminhando ofício a instituição financeira.
Por outro vértice, vislumbro a nulidade de intimação suscitada por BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., posto que pugnou pela intimação ocorresse exclusivamente no nome do DR.
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, OAB/MA 11.706-A (ID. 7699602 - Pág. 25 e 44403614 - Pág. 23), ao passo que a intimação para impugnação foi publicado em nome do Dr.
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (ID. 46184734).
Portanto, a intimação não cumpriu os requisitos legais, vez que endereçada a patrono diverso do indicado pela executada.
Acolho, portanto, a preliminar de nulidade, suscitada por BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., para afastar a multa e a incidência dos honorários previstos no ordenamento invocado.
Remetam-se os autos a contadoria para indicar o valor correto do cumprimento da sentença quanto ao executado BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Com o retorno dos cálculos, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, fazendo conclusão para decisão.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
25/08/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 11:03
Outras Decisões
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31/07/2021 15:07
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 12/07/2021 23:59.
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26/07/2021 16:45
Juntada de petição
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12/07/2021 07:53
Conclusos para decisão
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12/07/2021 07:53
Juntada de Certidão
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08/07/2021 09:29
Juntada de petição
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07/07/2021 16:45
Juntada de petição
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05/07/2021 18:50
Juntada de petição
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26/05/2021 02:43
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 10:59
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 10:58
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 09:10
Conclusos para despacho
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21/04/2021 23:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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