TJMA - 0802975-35.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
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26/03/2022 15:13
Transitado em Julgado em 15/03/2022
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25/03/2022 18:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2022 23:59.
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14/03/2022 14:50
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 07/03/2022 23:59.
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18/02/2022 20:33
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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18/02/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 12:34
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2021 10:04
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 10:04
Juntada de Certidão
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28/10/2021 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2021 23:59.
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03/10/2021 16:45
Juntada de petição
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30/09/2021 16:15
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802975-35.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA NONATA FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA 21966 REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/09/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 18:14
Conclusos para despacho
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20/09/2021 18:22
Juntada de réplica à contestação
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03/09/2021 05:27
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802975-35.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA NONATA FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei,acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC).
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/08/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 19:12
Juntada de Certidão
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18/08/2021 23:29
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 23:03
Juntada de contestação
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27/07/2021 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 08:14
Conclusos para despacho
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21/07/2021 09:14
Juntada de petição
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20/07/2021 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 14:04
Conclusos para despacho
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14/07/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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