TJMA - 0001829-79.2014.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:41
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 11:04
Homologada a Transação
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23/11/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
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21/07/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 11:14
Juntada de diligência
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27/05/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
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22/05/2023 09:11
Juntada de petição
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05/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo nº: 0001829-79.2014.8.10.0128 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: JOSENILDO DOS SANTOS SILVA DESPACHO Analisando detidamente os autos observa-se que foi colacionada minuta de acordo extrajudicial objetivando por fim à lide (Id. 76248284) datada de 17/03/2021, a qual foi enviada via postal conforme certidão de Id. 76246969.
No entanto, o respectivo documento não se encontra assinado pelo patrono do demandante.
Tendo em mente que após ingressarem em juízo assiste às partes o direito de transigir, a qualquer tempo, sem nenhuma restrição determinada pela legislação, desde que envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do documento supramencionado (Id.76248284), ratificando, se for o caso, a proposta de acordo, no sentido de viabilizar sua homologação.
Advirta-se que o silêncio importará em concordância.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, certificando-se o necessário, voltem-me conclusos.
São Mateus do Maranhão, 16 de fevereiro de 2023.
Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz Titular da 2ª Vara Cível, respondendo (PORT. – CGJ – 6852023) - 
                                            
03/05/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 12:45
Desentranhado o documento
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17/02/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:40
Conclusos para despacho
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16/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
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16/09/2022 09:51
Juntada de petição
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04/08/2022 09:43
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 14:31
Julgado procedente o pedido
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30/03/2022 12:31
Conclusos para despacho
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27/10/2021 15:37
Juntada de petição
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03/09/2021 18:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 11:13
Decorrido prazo de JOSENILDO DOS SANTOS SILVA em 26/08/2021 23:59.
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21/08/2021 06:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2021.
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21/08/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001829-79.2014.8.10.0128 Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA Requerido(a): JOSENILDO DOS SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0001829-79.2014.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão - 
                                            
17/08/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
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29/07/2021 16:32
Recebidos os autos
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29/07/2021 16:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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