TJMA - 0801019-81.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 20:46
Determinado o arquivamento
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23/10/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:21
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:18
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:16
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:16
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
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31/10/2023 07:11
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:32
Juntada de petição
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24/06/2023 00:20
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 23/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801019-81.2021.8.10.0110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A REQUERIDO(A)(S): JOANA DA NATIVIDADE AROUCHE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Por todo o exposto, com fundamento no art. 782, §3º, do CPC, defiro o pedido de inclusão do devedor nos cadastros de devedores via SERASAJUD, devendo o exequente ser intimado para recolher as custas respectivas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Uma vez realizado o pagamento das custas, expeça-se a certidão.
Em tempo, defiro o pedido de realização de buscas/penhora de veículos via RENAJUD, devendo, para tanto, o exequente recolher as custas respectivas no prazo de 10 (dez) dias" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 06 de Junho de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/06/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/06/2023 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 09:39
Outras Decisões
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30/10/2022 09:36
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 20/09/2022 23:59.
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19/09/2022 06:00
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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19/09/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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16/09/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:14
Juntada de petição
-
12/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801019-81.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOANA DA NATIVIDADE AROUCHE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Na hipótese de não ter êxito a penhora on-line, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias indique bens passíveis de penhora, caso transcorra o prazo e o exequente não se manifeste, arquive-se os autos com baixa na distribuição" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 11 de Setembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/09/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
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01/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
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29/11/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 10:25
Conclusos para despacho
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02/10/2021 10:25
Juntada de Certidão
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18/09/2021 13:33
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 17/09/2021 23:59.
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27/08/2021 19:47
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801019-81.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOANA DA NATIVIDADE AROUCHE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE16383-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)A TO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/08/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
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20/08/2021 16:15
Juntada de petição
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06/08/2021 21:10
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:07
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 12/07/2021 23:59.
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22/07/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 10:00
Juntada de Certidão
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22/07/2021 09:59
Transitado em Julgado em 12/07/2021
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11/07/2021 10:34
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 08/07/2021 23:59.
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16/06/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 18:02
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2021 14:08
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 14:05
Juntada de Certidão
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08/06/2021 16:06
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 07/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2021 16:52
Juntada de contestação
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20/04/2021 10:40
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 13/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 15:37
Conclusos para despacho
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18/03/2021 16:58
Juntada de petição
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08/03/2021 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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