TJMA - 0801488-95.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 21:36
Transitado em Julgado em 18/02/2022
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16/02/2022 12:27
Juntada de petição
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16/02/2022 05:01
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 16:07
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2022 11:06
Juntada de Certidão
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01/02/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 09:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2022 09:40, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2022 00:17
Juntada de contestação
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07/01/2022 13:03
Juntada de termo
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03/11/2021 01:33
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801488-95.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA Advogado: RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA OAB: MA21987 Endereço: desconhecido REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 01/02/2022 09:40 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 27 de outubro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
28/10/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 16:28
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2021 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2022 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/10/2021 10:20
Juntada de petição (3º interessado)
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19/10/2021 03:02
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801488-95.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA Advogado: RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA OAB: MA21987 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. A reclamante apresenta uma espécie de petição no ID 50997012, na qual não há endereçamento, identificação da parte e número do processo ao qual se refere. Faculto-lhe, pois, prazo de 5 dias, para adequar o peticionamento com o preenchimento dos mencionados requisitos. Intime-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 15 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
15/10/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 10:20
Juntada de petição
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14/10/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 09:29
Juntada de petição
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03/09/2021 15:11
Conclusos para despacho
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03/09/2021 15:10
Juntada de termo
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20/08/2021 09:01
Juntada de petição
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19/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801488-95.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA Advogado: RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA OAB: MA21987 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando que o comprovante de residência juntado aos autos está desatualizado, datado de junho/2019, INTIMO a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar, nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 17 de agosto de 2021.
Cleoswaldo Ferreira Costa.
Secretário Judicial Substituto. São Luís, 18 de agosto de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
18/08/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 11:01
Juntada de petição
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17/08/2021 10:51
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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