TJMA - 0800725-41.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 14:37
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 14:35
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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29/10/2021 22:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 22:52
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:30
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 26/10/2021 23:59.
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02/10/2021 00:44
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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02/10/2021 00:43
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800725-41.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ADEMAR LEONCIO MENDES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA: "ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 29/09/2021, na sala virtual de audiência do 4º JECRC, https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4, realizado o pregão às 11:15, concedida a tolerância de 05 minutos, ausente a parte autora, presente o requerido.
Compulsando os autos, depreende-se que após a realização do pregão em audiência fora constatada a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada.
Desse modo, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora em audiência, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95.
Nada mais havendo, foi declarada encerrada a presente audiência às 11:21.
Eu, Wancleide Lima Moreno, Conciliadora, digitei.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Intime-se.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ TITULAR DO 4º JECRC" -
29/09/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:31
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2021 11:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/09/2021 11:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/09/2021 17:01
Juntada de contestação
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24/09/2021 11:37
Juntada de petição
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13/09/2021 11:00
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2021 08:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2021 23:59.
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04/09/2021 14:49
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 01/09/2021 23:59.
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27/08/2021 20:03
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800725-41.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ADEMAR LEONCIO MENDES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM.
Juiz de Direito LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 29/09/2021 Hora: 11:15 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha. O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 23 de agosto de 2021.
Monique Sales Coelho Gomes, Secretária Judicial do 4º JECRC -
23/08/2021 11:02
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 16:56
Conclusos para despacho
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12/08/2021 16:56
Juntada de termo
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07/08/2021 04:29
Decorrido prazo de ADEMAR LEONCIO MENDES PEREIRA em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 04:28
Decorrido prazo de ADEMAR LEONCIO MENDES PEREIRA em 04/08/2021 23:59.
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23/07/2021 00:18
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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23/07/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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14/07/2021 17:30
Juntada de protocolo
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09/07/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 13:02
Juntada de Ato ordinatório
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08/07/2021 10:50
Audiência Conciliação designada para 29/09/2021 11:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/07/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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