TJMA - 0822735-06.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 18:03
Juntada de termo
-
03/10/2022 17:01
Juntada de termo
-
12/08/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 14:18
Juntada de termo
-
01/08/2022 16:04
Declarada incompetência
-
23/05/2022 09:20
Juntada de termo
-
21/09/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 22:13
Juntada de petição
-
22/08/2021 01:14
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
22/08/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0822735-06.2021.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HILTON EWERTON DURANS FARIAS - MA12887 REQUERIDO: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o exequente pleiteia o pagamento de valores referente a determinados substituídos e que a inicial não preenche os requisitos contidos no art. 319 do CPC, razão pela qual, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, juntando aos autos os documentos individuais de cada substituído, quais sejam: registro de identidade, comprovante de residência e fichas/contracheques atualizados, pois são indispensáveis à propositura da presente demanda, sob pena de extinção do processo, conforme os ditames dos arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC.
Transcorrido o prazo, certifique-se à Secretária e retornem os autos conclusos para nova deliberação.
O presente servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luís/MA,16 de julho de 2021.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo . -
18/08/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 23:57
Juntada de petição
-
24/06/2021 13:28
Publicado Despacho (expediente) em 24/06/2021.
-
24/06/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 22:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048685-31.2013.8.10.0001
Alex Ribeiro Schalcher
Estado do Maranhao
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2013 00:00
Processo nº 0814324-74.2021.8.10.0000
Benedito do Nascimento Correa Marinho
Juizo da 1ª Vara Criminal da Comarca de ...
Advogado: Jose Rosean Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2021 11:52
Processo nº 0802050-89.2020.8.10.0040
Noelina Rufina de Oliveira Barros
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Gleydson Costa Duarte de Assuncao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2020 21:36
Processo nº 0801214-75.2021.8.10.0107
Maria Felix Reis da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Kyara Gabriela Silva Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2021 16:09
Processo nº 0800535-81.2021.8.10.0008
Lindaci Amorim
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lisiane Mendes de Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2021 13:02