TJMA - 0000687-06.2015.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 00:51
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 09:30
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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05/09/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/03/2022 15:12
Conclusos para decisão
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27/08/2021 11:13
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCA ALMEIDA em 26/08/2021 23:59.
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21/08/2021 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2021.
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21/08/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000687-06.2015.8.10.0128 Requerente: AUTOR: FRANCISCA ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ALCINA VALERIA ALVES MENDES OLIVEIRA Requerido(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000687-06.2015.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
17/08/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
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29/07/2021 15:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/07/2021 15:35
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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