TJMA - 0801079-51.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 08:01
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 10/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:51
Publicado Sentença (expediente) em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 09:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/04/2024 07:20
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 07:20
Juntada de termo
-
22/04/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:20
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:56
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:46
Juntada de termo
-
19/02/2024 08:41
Juntada de petição
-
14/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:56
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/02/2024 09:45
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/02/2024 14:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/02/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 14:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 11:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/12/2023 15:21
Juntada de termo
-
27/11/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 08:05
Juntada de termo
-
26/11/2023 12:33
Juntada de petição
-
24/11/2023 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 13:36
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:31
Juntada de petição
-
11/01/2023 21:48
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801079-51.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA LIDIA PONTES SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: ADAILSON DA SILVA DANTAS SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 80749072, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito . -
21/11/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 09:41
Homologada a Transação
-
21/11/2022 07:47
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 07:46
Juntada de termo
-
18/11/2022 09:55
Juntada de petição
-
09/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801079-51.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA LIDIA PONTES SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: ADAILSON DA SILVA DANTAS ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso XXXIX, o qual preceitua "intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória", intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 da certidão do oficial de justiça juntada no ID nº 79842289, para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, outros bens de propriedade do demandado passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís(MA), 8 de novembro de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
08/11/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 07:22
Juntada de termo
-
05/11/2022 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2022 23:29
Juntada de diligência
-
04/11/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 12:34
Juntada de Mandado
-
31/10/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 08:11
Juntada de termo
-
28/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801079-51.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA LIDIA PONTES SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: ADAILSON DA SILVA DANTAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES (OAB 14149-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 79256563, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando a certidão do oficial de justiça constante no id 79253794, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a mesma, e informar outro local e horário onde o executado possa ser localizado e bens de sua propriedade, no prazo de 10(dez) dias sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 27 de outubro de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
27/10/2022 21:06
Juntada de petição
-
27/10/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 07:44
Juntada de termo
-
27/10/2022 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 00:33
Juntada de diligência
-
21/10/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 13:24
Juntada de Mandado
-
21/10/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 08:45
Juntada de termo
-
20/10/2022 18:56
Juntada de petição
-
06/10/2022 10:59
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801079-51.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA LIDIA PONTES SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: ADAILSON DA SILVA DANTAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES (OAB 14149-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 77476284, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. (...) 5-Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em conta bancária da devedora, devendo-se, nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10( dez) dias, indicando bens à penhora ou manifestar interesse na certidão de dívida sob pena de extinção do processo.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 4 de outubro de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
04/10/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/09/2022 13:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/09/2022 11:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/09/2022 13:43
Juntada de termo
-
26/09/2022 13:40
Juntada de termo
-
26/09/2022 13:37
Juntada de termo
-
14/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 15:31
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 21:16
Juntada de petição
-
08/07/2022 06:01
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2022 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2022 10:02
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2022 15:02
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801079-51.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA LIDIA PONTES SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: ADAILSON DA SILVA DANTAS SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 65833823, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Determino a expedição de alvará das quantias penhoradas de R$ 906,20(novecentos e seis reais e vinte centavos), em favor da exequente.
Indefiro,
por outro lado, o pedido de suspensão do processo, pois, em caso de descumprimento da transação, a parte autora poderá solicitar a execução do acordo.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Joscelmo Sousa Gomes.
Juiz de Direito. -
04/05/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:32
Homologada a Transação
-
02/05/2022 08:10
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 08:09
Juntada de termo
-
01/05/2022 11:40
Juntada de petição
-
01/05/2022 11:24
Juntada de petição
-
29/04/2022 06:38
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2022 10:52
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 17/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:42
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
04/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 07:46
Juntada de termo
-
03/03/2022 19:19
Juntada de petição
-
25/02/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/02/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 12:15
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
17/11/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 08:39
Juntada de termo
-
17/11/2021 08:38
Transitado em Julgado em 28/10/2021
-
14/10/2021 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/10/2021 10:53
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2021 11:15
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 09/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 08:32
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801079-51.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA LIDIA PONTES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: ADAILSON DA SILVA DANTAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 14/10/2021 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 19 de agosto de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
19/08/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 12:09
Juntada de Certidão
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19/08/2021 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/10/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/08/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 12:11
Juntada de petição
-
26/07/2021 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 01:44
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 06:32
Conclusos para despacho
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28/06/2021 06:32
Juntada de termo
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27/06/2021 20:19
Juntada de petição
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27/06/2021 19:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/08/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/06/2021 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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