TJMA - 0800878-56.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 19:15
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 18:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 01/09/2021 23:59.
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18/08/2021 17:57
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800878-56.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Por conseguinte, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Assim, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, aqui aplicado de forma subsidiária.Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, foi encerrada o presente termo.
Eu, Paulo Henrique Alves Freitas, Conciliador/Analista Judiciário, digitei e subscrevi, Lívia Maria da Graça Costa AguiarJuíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 16/08/2021 -
16/08/2021 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 11:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/07/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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29/07/2021 11:57
Extinto o processo por desistência
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29/07/2021 10:51
Juntada de petição
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28/07/2021 11:32
Juntada de petição
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16/06/2021 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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19/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 14:37
Juntada de Certidão
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07/05/2021 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/07/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/05/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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