TJMA - 0800513-05.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 09:17
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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12/12/2021 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2021 13:03
Decorrido prazo de FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 06:56
Decorrido prazo de FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
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13/10/2021 04:05
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800513-05.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO DIVINO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA - MA20049 DEMANDADO: FERNANDA MARIA DE MATOS RABELO SENTENÇA Conforme certificado no id 54088236, a parte autora não informou o endereço da executada, dentro do prazo solicitado por este Juízo, sendo assim, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
07/10/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 12:26
Extinto o processo por devedor não encontrado
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07/10/2021 11:12
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 11:12
Juntada de Certidão
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07/10/2021 10:11
Decorrido prazo de FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 13:38
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800513-05.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO DIVINO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA - MA20049 DEMANDADO: FERNANDA MARIA DE MATOS RABELO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 53352360, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando a certidão do oficial de justiça constante no id 50151748, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a mesma, e informar o novo endereço da executada para fins de citação sob pena de extinção.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 27 de setembro de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
27/09/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 10:24
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:24
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:12
Decorrido prazo de FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA em 23/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:25
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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14/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800513-05.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO DIVINO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA - MA20049 DEMANDADO: FERNANDA MARIA DE MATOS RABELO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 43124976, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. "...Acaso a constrição não tenha êxito, intime-se o(a) exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade da(o) executada(o), no prazo de 10( dez) dias sob pena de extinção.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito." Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 2 de setembro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
02/09/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
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27/08/2021 18:54
Decorrido prazo de FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA em 19/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:35
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800513-05.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO DIVINO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA - MA20049 DEMANDADO: FERNANDA MARIA DE MATOS RABELO ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso XXXIX, o qual preceitua "intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória", intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA - MA20049 da certidão do oficial de justiça juntada no ID nº 50151748, para manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís(MA), 8 de agosto de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
10/08/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2021 20:34
Juntada de Certidão
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05/08/2021 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2021 08:40
Juntada de Certidão
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04/08/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2021 09:08
Juntada de Certidão
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20/07/2021 10:45
Juntada de Certidão
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22/06/2021 08:20
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 08:59
Juntada de Carta ou Mandado
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17/06/2021 14:34
Juntada de petição
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06/04/2021 15:33
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 10:14
Conclusos para despacho
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25/03/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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