TJMA - 0801139-30.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 13:43
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 13:42
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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04/12/2021 10:09
Decorrido prazo de T J J COMERCIO E SERVICOS VETERINARIO LTDA. - ME em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:07
Decorrido prazo de T J J COMERCIO E SERVICOS VETERINARIO LTDA. - ME em 02/12/2021 23:59.
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19/11/2021 00:49
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801139-30.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: T J J COMERCIO E SERVICOS VETERINARIO LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BARBARA CAPELLATO LOGRADO - MA13023 REQUERIDO(A): DARCY FERREIRA DE SOUSA SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos.
Dos autos em epígrafe depreende-se que frustrada a citação no endereço indicado na peça vestibular, o autor requereu diversas diligencias ao juízo a fim de localizar o requerido.
Seu pleito foi examinados, consoante se observa na decisão proferida.
Realizadas as diligencias, foi encontrado o mesmo endereço constante na exordial ( Certidão de ID 53502102).
Destarte, a extinção do processo se impõe, eis que foram envidados os esforços disponíveis no Sistema e considerando a impossibilidade de citação por o de edital, permitida apenas no procedimento da justiça comum.
Dito isto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, em virtude de não ter sido localizado o devedor.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
16/11/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 09:34
Extinto o processo por devedor não encontrado
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12/11/2021 15:51
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
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05/10/2021 05:28
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801139-30.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: T J J COMERCIO E SERVICOS VETERINARIO LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BARBARA CAPELLATO LOGRADO - MA13023 REQUERIDO(A): DARCY FERREIRA DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc. Intimado para indicar endereço do executado, a parte autora requereu que o Juízo oficie Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , para que forneçam os eventuais endereços da executada existentes em seus sistemas.
E ainda, pesquisa nos sistemas SIEL, INFOSEG, INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Quanto à primeiras diligências, indefiro-as de plano, pois é obrigação da parte, e não do Juízo, promover a citação.
Além disso, os princípios da celeridade e economia processuais inerentes aos JECs não permitem a realização de tantas diligências praticamente pré-processuais, já que, como dito, cabe à parte autora promover a citação.
Indefiro ainda as pesquisas nos sistemas SIEL e INFOSEG, posto que não são disponíveis para este Juízo. Não obstante, considerando o princípio da cooperação, determino à Secretaria que proceda a consulta aos sistemas disponíveis aos JECs (INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD), em busca de endereços do réu. Sendo frutífera a consulta, autos conclusos para despacho inicial.
Em não sendo, autos para extinção. Intime-se a parte autora.
Cumpra-se. São Luís/MA, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021. (assinado digitalmente) LAVÍNIA HELENA MACÊDO COÊLHO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
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01/10/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 12:41
Conclusos para despacho
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01/09/2021 12:41
Juntada de Certidão
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31/08/2021 15:10
Juntada de petição
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31/08/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 12:02
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801139-30.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: T J J COMERCIO E SERVICOS VETERINARIO LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRENA BRINGEL BASTOS - MA14067 REQUERIDO(A): DARCY FERREIRA DE SOUSA DESPACHO Intime-se o autor da Certidão de ID 49962674, devendo indicar novo endereço ou requerer o que entender devido no prazo de 05 (cinco ) dias, sob pena extinção do feito.
Intime-se. São Luís/MA, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
20/08/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 23:43
Conclusos para despacho
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30/07/2021 23:43
Juntada de termo
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30/07/2021 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2021 23:36
Juntada de Certidão
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28/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801139-30.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: T J J COMERCIO E SERVICOS VETERINARIO LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRENA BRINGEL BASTOS - MA14067 REQUERIDO(A): DARCY FERREIRA DE SOUSA DESPACHO:Vistos etc.
A exequente cumpriu as diligencias.
Requer a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL representada por título líquido, certo e exigível.
Assim, perfeita é a Ação impetrada pela Exequente.
CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, devidamente corrigidos sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem o referido pagamento, proceda-se à penhora on line nas contas de titularidade do executado transferindo o valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A.
Realizada a penhora, intimem-se as partes a comparecerem à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser designada pelo PJe, conforme paragráfo 1°, do art. 53 da Lei 9.099/95, ocasião em que a parte executada deverá apresentar embargos a execução.
Não sendo realizada a citação por mudança de endereço ou endereço insuficiente, intime-se o Exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais.
Em caso de constrição judicial infrutífera, intime-se o exequente para requerer o que entender devido, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, em razão dos documentos juntados.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de Julho de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
21/07/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 13:02
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 12:40
Conclusos para despacho
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13/07/2021 12:39
Juntada de Certidão
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12/07/2021 11:21
Juntada de petição
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06/07/2021 02:32
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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03/07/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 02:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 10:33
Conclusos para despacho
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24/06/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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