TJMA - 0800328-65.2021.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 12:19
Juntada de petição
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15/09/2021 07:22
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 04:46
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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04/09/2021 08:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA - CEP: 65.160-000.
Tel.: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0800328-65.2021.8.10.0143 EXEQUENTE: JOSE SIMAO DO CARMO NASCIMENTO CPF/CNPJ DO CREDOR Nº: *70.***.*15-91 DEVEDOR(A): BANCO BRADESCO SA CPF/CNPJ DO DEVEDOR Nº: 60.***.***/0001-12 VALOR A RECEBER: R$ 28.083,71 (Vinte e oito mil, oitenta e três reais e setenta e um centavos) CONTA JUDICIAL Nº: 2800112075671 AGÊNCIA Nº.: 2555-0 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO, OAB/MA 11.177A, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Morros, referente ao processo nº. 0800328-65.2021.8.10.0143 formalizado por JOSE SIMAO DO CARMO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO SA. A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe, e do Magistrado signatário; respectivamente (98) 3363-1128. Fica advertido o(a) Sr(a).
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação. O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem. CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Morros, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.
Eu _________, Sergean de Sousa Silva, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevo. Realizar recolhimento obrigatório para o pagamento das custas de emissão do alvará judicial (item 4.17 – Tabela anexa à Lei de Custas) VALOR N.º GUIA: 21.101.301.001.047.731-3 R$ 36,50 ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
01/09/2021 15:09
Arquivado Definitivamente
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01/09/2021 15:06
Juntada de protocolo
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01/09/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 10:47
Juntada de Alvará
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31/08/2021 07:52
Juntada de petição
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30/08/2021 11:21
Juntada de petição
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25/07/2021 21:31
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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25/07/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. Processo nº 0800328-65.2021.8.10.0143 Parte exequente: JOSE SIMAO DO CARMO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: FELIPE ABREU DE CARVALHO - PI8271 Parte executada: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO À Secretaria para alteração da classe processual para "cumprimento de sentença".
Após: 1) Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, CPC/2015) realizar o adimplemento voluntário da obrigação de pagar – (art. 85, §1º e §3º, do CPC/2015), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC/2015. Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC/2015, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 2) Decorrido in albis o prazo acima, será realizada a penhora on line dos ativos financeiros da parte executada, independentemente de nova intimação. 3) Havendo o pagamento voluntário com o depósito em conta judicial, expeça-se o respectivo alvará judicial.
E, por conseguinte, inexistindo outros pedidos pendentes de análise, arquive-se, com as cautelas de estilo.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO.
Morros/MA, Quinta-feira, 15 de Julho de 2021.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
19/07/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 16:30
Conclusos para despacho
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08/07/2021 11:51
Juntada de petição
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07/07/2021 10:09
Transitado em Julgado em 06/07/2021
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06/07/2021 11:04
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 11:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 00:37
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 10:00
Julgado procedente o pedido
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11/06/2021 11:51
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 08:09
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 08:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/05/2021 09:20 Vara Única de Morros .
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26/05/2021 17:54
Juntada de protocolo
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26/05/2021 15:19
Juntada de contestação
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22/05/2021 05:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:44
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:32
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 20/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2021.
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12/05/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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12/05/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 15:03
Juntada de Ato ordinatório
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10/05/2021 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/05/2021 09:20 Vara Única de Morros.
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15/03/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 12:41
Conclusos para despacho
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08/03/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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