TJMA - 0801077-81.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 14:26
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801077-81.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: GABRIEL APARECIDO LISBOA RODRIGUES e outros Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO - MA19819, FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO - MA17504 DEMANDADO: SOLAR DAS GAIVOTAS POUSADA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: VITELIO SHELLEY SILVA - MA6740 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO (OAB 19819-MA), FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO (OAB 17504-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL expedido e juntado no ID nº 73837875. Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. São Luís/MA, aos 16 de agosto de 2022.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
16/08/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
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16/08/2022 09:33
Juntada de petição
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15/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
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13/08/2022 18:53
Decorrido prazo de VITELIO SHELLEY SILVA em 12/08/2022 23:59.
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20/07/2022 11:18
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801077-81.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: GABRIEL APARECIDO LISBOA RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO - MA19819, FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO - MA17504 DEMANDANTE: FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO - MA19819, FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO - MA17504 DEMANDADO: SOLAR DAS GAIVOTAS POUSADA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) VITELIO SHELLEY SILVA - MA6740 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada, através de seu advogado(a), DR(A). Advogado(s) do reclamado: VITELIO SHELLEY SILVA (OAB 6740-MA), para querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, em razão da penhora on-line realizada, conforme tela de bloqueio de ID nº 71676218.
Advertência: Ficando desde logo ciente(s), de que não havendo embargos à execução, no prazo assinalado, será liberado a quantia penhorada por alvará à parte autora.
Observação: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente São Luís/MA, aos 18 de julho de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
18/07/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 15:25
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:41
Juntada de petição
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04/07/2022 17:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/07/2022 08:12
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:30
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 17:20
Conclusos para despacho
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01/06/2022 17:20
Juntada de termo
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26/05/2022 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2022 11:12
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801077-81.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: GABRIEL APARECIDO LISBOA RODRIGUES e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO - MA19819, FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO - MA17504 DEMANDADO: SOLAR DAS GAIVOTAS POUSADA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: VITELIO SHELLEY SILVA - MA6740 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, juiz de direito designado para responder pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: VITELIO SHELLEY SILVA (OAB 6740-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO de ID nº 63753827, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO .Conforme certidão constante no id 63700863, a parte recorrente/ reclamada não efetuou o pagamento do preparo dentro do prazo estabelecido no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, não conheço do recurso em tela, ante a sua deserção.
Intime-se o reclamado.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte reclamada, para pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de execução acrescida da multa de 10%( dez por cento) prevista no art. 523 do CPC.
Acaso não haja o cumprimento voluntário da sentença, atualize-se o débito e proceda-se penhora online, com acréscimo da multa acima mencionada.
Caso haja insuficiência de saldo na conta bancária da devedora, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s).
No caso de não apresentação de impugnação dentro do prazo ou concordância com o bloqueio, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte autora, após o prazo legal.
Por outro lado, no caso de cumprimento voluntário, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor depositado voluntariamente pela requerida.
Com a concordância expressa, determino a expedição de alvará ou ofício ao Banco do Brasil a fim de transferir a quantia depositada para conta indicada, caso a parte autora ou seu advogado informem seus dados bancários e opte por receber o valor por esta via.
Fica advertida a parte, que é permitida à transferência para conta de titularidade ou indicada pela própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC.
No caso de alvará, intime-se o requerente para recebimento.
Liberado o valor e não havendo outra manifestação, arquivem-se.
Havendo discordância do valor depositado, encaminhem-se os autos ao setor de cálculo para apurar eventual saldo remanescente e, em caso positivo, intime-se a requerida para pagar a quantia devida, no prazo de 10(dez) dias sob pena de execução.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 5 de maio de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
05/05/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 11:21
Juntada de petição
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25/04/2022 12:47
Transitado em Julgado em 30/03/2022
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24/04/2022 00:58
Decorrido prazo de VITELIO SHELLEY SILVA em 22/04/2022 23:59.
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11/04/2022 01:50
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801077-81.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: GABRIEL APARECIDO LISBOA RODRIGUES e outros Advogados: LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO - MA19819, FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO - MA17504 DEMANDADO: SOLAR DAS GAIVOTAS POUSADA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: VITELIO SHELLEY SILVA - MA6740 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: VITELIO SHELLEY SILVA (OAB 6740-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 63753827, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Conforme certidão constante no id 63700863, a parte recorrente/ reclamada não efetuou o pagamento do preparo dentro do prazo estabelecido no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, não conheço do recurso em tela, ante a sua deserção.
Intime-se o reclamado.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte reclamada, para pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de execução acrescida da multa de 10%( dez por cento) prevista no art. 523 do CPC.
Acaso não haja o cumprimento voluntário da sentença, atualize-se o débito e proceda-se penhora online, com acréscimo da multa acima mencionada.
Caso haja insuficiência de saldo na conta bancária da devedora, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s).
No caso de não apresentação de impugnação dentro do prazo ou concordância com o bloqueio, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte autora, após o prazo legal.
Por outro lado, no caso de cumprimento voluntário, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o valor depositado voluntariamente pela requerida.
Com a concordância expressa, determino a expedição de alvará ou ofício ao Banco do Brasil a fim de transferir a quantia depositada para conta indicada, caso a parte autora ou seu advogado informem seus dados bancários e opte por receber o valor por esta via.
Fica advertida a parte, que é permitida à transferência para conta de titularidade ou indicada pela própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC.
No caso de alvará, intime-se o requerente para recebimento.
Liberado o valor e não havendo outra manifestação, arquivem-se.
Havendo discordância do valor depositado, encaminhem-se os autos ao setor de cálculo para apurar eventual saldo remanescente e, em caso positivo, intime-se a requerida para pagar a quantia devida, no prazo de 10(dez) dias sob pena de execução.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 7 de abril de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
07/04/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 09:40
Juntada de contrarrazões
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04/04/2022 14:07
Não recebido o recurso de SOLAR DAS GAIVOTAS POUSADA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-35 (DEMANDADO).
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01/04/2022 18:21
Decorrido prazo de VITELIO SHELLEY SILVA em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 09:27
Decorrido prazo de LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 09:27
Decorrido prazo de FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO em 30/03/2022 23:59.
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29/03/2022 08:28
Conclusos para decisão
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29/03/2022 08:28
Juntada de Certidão
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28/03/2022 21:45
Juntada de apelação
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21/03/2022 00:42
Publicado Sentença (expediente) em 16/03/2022.
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21/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 13:44
Julgado procedente o pedido
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24/02/2022 10:00
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 09:59
Juntada de termo
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24/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/02/2022 17:08
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 11:02
Juntada de termo
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02/02/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 13:32
Juntada de Certidão
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02/02/2022 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/02/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2022 16:40
Juntada de Certidão
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01/02/2022 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2022 07:45
Juntada de contestação
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20/11/2021 10:33
Decorrido prazo de FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:33
Decorrido prazo de LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:33
Decorrido prazo de FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:33
Decorrido prazo de LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO em 18/11/2021 23:59.
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04/11/2021 19:49
Expedição de Carta precatória.
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04/11/2021 19:48
Juntada de Certidão
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03/11/2021 02:01
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 09:45
Juntada de Carta precatória
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28/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801077-81.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: GABRIEL APARECIDO LISBOA RODRIGUES e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO - MA19819, FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO - MA17504 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO - MA19819, FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO - MA17504 DEMANDADO: SOLAR DAS GAIVOTAS POUSADA LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 01/02/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 27 de outubro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
27/10/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 12:59
Juntada de Certidão
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25/10/2021 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
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25/10/2021 12:01
Juntada de termo
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25/10/2021 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2021 08:52
Juntada de termo
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09/09/2021 06:37
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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02/09/2021 12:53
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:52
Expedição de Carta precatória.
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30/08/2021 13:33
Juntada de Carta precatória
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30/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801077-81.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: GABRIEL APARECIDO LISBOA RODRIGUES e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO - MA19819, FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO - MA17504 DEMANDADO: SOLAR DAS GAIVOTAS POUSADA LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 25/10/2021 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 27 de agosto de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
27/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
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27/08/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
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27/08/2021 11:36
Desentranhado o documento
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27/08/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
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27/08/2021 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/08/2021 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:43
Conclusos para despacho
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24/08/2021 09:43
Juntada de termo
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23/08/2021 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 23/08/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/07/2021 04:59
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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22/07/2021 08:36
Juntada de Certidão
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19/07/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801077-81.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: GABRIEL APARECIDO LISBOA RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO - MA17504 e LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO - MA19819 DEMANDANTE; FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO - MA17504 e LAIS CARMEN BRANDAO RIBEIRO - MA19819 DEMANDADO: SOLAR DAS GAIVOTAS POUSADA LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 23/08/2021 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 16 de julho de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
16/07/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2021 09:24
Juntada de Certidão
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15/07/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 23:46
Decorrido prazo de FERNANDA CARLA BRANDAO RIBEIRO em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 09:51
Conclusos para despacho
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08/07/2021 09:51
Juntada de termo
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07/07/2021 22:43
Juntada de petição
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30/06/2021 02:13
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 06:30
Conclusos para despacho
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28/06/2021 06:30
Juntada de termo
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27/06/2021 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/08/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/06/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2021
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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