TJMA - 0800100-25.2021.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 10:40
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:40
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:08
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:31
Juntada de petição
-
02/12/2024 08:34
Juntada de petição
-
02/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 03:23
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2024.
-
29/11/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 10:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:58
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:58
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Publicado Sentença (expediente) em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 11:09
Juntada de petição
-
27/08/2024 10:19
Juntada de diligência
-
27/08/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:19
Juntada de diligência
-
27/08/2024 09:36
Juntada de petição
-
26/08/2024 22:52
Juntada de embargos de declaração
-
26/08/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2024 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 17:30
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/03/2024 17:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:11
Juntada de petição
-
22/02/2024 09:05
Juntada de petição
-
22/02/2024 01:10
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 13:42
Juntada de petição
-
07/02/2024 02:22
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIRINZAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2024 17:30
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/02/2024 16:53
Juntada de laudo toxicológico
-
22/01/2024 15:17
Juntada de petição inicial
-
18/01/2024 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:03
Juntada de petição
-
01/12/2023 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2023 22:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIRINZAL em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 10:47
Juntada de diligência
-
27/06/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 03:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIRINZAL em 26/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2023 10:34
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:52
Juntada de petição
-
30/11/2022 13:40
Juntada de petição
-
16/11/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 11:10
Juntada de protocolo
-
27/10/2022 10:28
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
27/10/2022 10:21
Juntada de laudo toxicológico
-
26/10/2022 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 17:13
Juntada de diligência
-
25/10/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:33
Juntada de termo
-
06/05/2022 12:06
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIRINZAL em 25/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2022 11:14
Outras Decisões
-
07/04/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 17:00
Juntada de petição
-
14/03/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2021 20:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 06/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 08:17
Juntada de Informações prestadas
-
16/11/2021 16:13
Juntada de Informações prestadas
-
06/10/2021 12:41
Juntada de protocolo
-
05/10/2021 14:18
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 04/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 17:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/09/2021 14:30 Vara Única de Mirinzal.
-
30/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 20:46
Juntada de petição
-
19/09/2021 10:08
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 12:56
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
18/09/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
16/09/2021 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 16:54
Juntada de diligência
-
16/09/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 16:01
Juntada de diligência
-
09/09/2021 14:16
Juntada de laudo de exame de corpo de delito
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800100-25.2021.8.10.0100 AÇÃO PENAL ACUSADO: FELIPHE DO NASCIMENTO RIBEIRO DECISÃO A defesa preliminar (Id. 47099640) é insuficiente para a rejeição da denúncia (art. 395 do CPP), razão pela qual ratifico a decisão de recebimento da denúncia, pois preenche as formalidades do art. 41 do CPP (art. 56 da Lei nº 11.343/2006), a saber, exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas. Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29/09/2021, quarta-feira, às 14h30min, que realizar-se-á por videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante acesso à sala virtual através do seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1mir Por oportuno, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte ou testemunha, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234 INTIMEM-SE as testemunhas arroladas, o acusado, a defensora e o representante do Ministério Público. Serve a presente decisão como mandado/ofício/notificação. Mirinzal/MA, 1º de setembro de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
08/09/2021 16:17
Juntada de petição
-
08/09/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 15:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/09/2021 14:30 Vara Única de Mirinzal.
-
02/09/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 18:00
Outras Decisões
-
06/08/2021 21:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIRINZAL em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:08
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIRINZAL em 13/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:09
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 13:08
Juntada de petição
-
16/06/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2021 16:57
Juntada de petição
-
08/06/2021 06:32
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 07/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 00:07
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] Processo: 0800100-25.2021.8.10.0100 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Autor(a): DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIRINZAL Requerido(a): FELIPHE DO NASCIMENTO RIBEIRO DECISÃO Cuida-se de denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público Estadual em desfavor de FELIPHE DO NASCIMENTO RIBEIRO, qualificado nos autos, por ter supostamente incorrido no crime capitulado no artigo 33, caput da Lei nº 11343/06 c/c art. 12 da Lei nº 10826/03.
Desta forma: 1) RECEBO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, tendo em vista que esta preenche os requisitos estabelecidos no art. 41, do CPP, e não configura nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal; 2) Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do CPP, alertando-o do teor do art. 396-A, incluído ao código pela Lei nº 11.719/2008, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; 3) Faça-se constar no mandado que não sendo apresentada a defesa no prazo da lei, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para tanto (art. 408 do CPP); 4) Certifique o Sr.
Oficial que o réu restou ciente de que a partir do recebimento da Denúncia tem o dever de informar ao Juízo sobre qualquer mudança de endereço, sob as penas da lei; 5) Certifique o Sr.
Oficial se o acusado declarar ser pobre na forma da lei, sem condição de constituir Advogado, necessitando da assistência pela Assistência Jurídica gratuita pelo Estado, lhe será nomeado defensor dativo, independentemente da expiração do prazo, para a providência contida na parte final do item “3”. 6) Caso seja certificado que o acusado não tenha condições de constituir advogado, nomeia-se para atuar como defensor dativo do réu a advogada Dra.
Lidianne Nazaré P.
Campos Cardoso, OAB/MA 9.100-A.
Devendo ser intimada a defensora nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa em favor do réu, e/ou justificar o motivo de sua recusa, oportunidade na qual deverá alegar todas as matérias do art. 396-A, §2º do Código de Processo Penal. 6.1) Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e à Defensoria Pública do Maranhão dando ciência da nomeação de defensor dativo. 7) Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público, em cota ministerial, determinando à Secretaria desta Vara que junte aos autos certidão de antecedentes criminais do denunciado e que seja oficiado a Delegacia de Polícia Civil para que esta proceda à ordem de missão dada à fl. 06, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado. Intimem-se.
Cumpra-se.
Mirinzal/MA, Quinta-feira, 11 de Março de 2021.
Mara Carneiro de Paula Pessoa Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
27/05/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:52
Juntada de protocolo
-
12/03/2021 10:37
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2021 14:08
Juntada de Carta precatória
-
11/03/2021 09:16
Recebida a denúncia contra FELIPHE DO NASCIMENTO RIBEIRO (FLAGRANTEADO)
-
11/03/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 19:49
Juntada de petição inicial
-
10/03/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 09:12
Juntada de Informações prestadas
-
09/03/2021 22:24
Juntada de protocolo
-
09/03/2021 21:11
Juntada de ata da audiência
-
09/03/2021 16:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em 18/02/2021 10:00 Vara Única de Mirinzal .
-
09/03/2021 16:36
Concedida a Liberdade provisória de FELIPHE DO NASCIMENTO RIBEIRO (FLAGRANTEADO).
-
04/03/2021 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 22:06
Audiência de custódia designada para 18/02/2021 10:00 Vara Única de Mirinzal.
-
18/02/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 17:45
Juntada de petição
-
17/02/2021 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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