TJMA - 0800700-13.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 21:33
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 21:29
Transitado em Julgado em 01/06/2021
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02/06/2021 17:21
Decorrido prazo de JACQUELINE SUSAN COSTA LIMA em 01/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 01:42
Publicado Sentença (expediente) em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 14:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 16/06/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/05/2021 13:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/05/2021 08:39
Conclusos para despacho
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10/05/2021 08:39
Juntada de termo
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08/05/2021 15:16
Juntada de petição
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05/05/2021 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800700-13.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: GEORGE ANTONIO FERREIRA SOARES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JACQUELINE SUSAN COSTA LIMA - MA20466 DEMANDADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JACQUELINE SUSAN COSTA LIMA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 44904098, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Com efeito, o autor postula indenização por dano moral em razão da inclusão do nome da sua genitora, já falecida, nos órgãos de restrição ao crédito.
Contudo, não há informação nos autos, se o reclamante é o único herdeiro.
Desse modo, intime-se o requerente para juntar documento comprovando ser ele o único herdeiro, no prazo de 05(cinco) dias." São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 3 de maio de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
03/05/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 12:24
Conclusos para despacho
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30/04/2021 12:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/06/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/04/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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