TJMA - 0812808-16.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
10/01/2025 09:42
Juntada de petição
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09/01/2025 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2025 12:45
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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13/04/2023 11:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/05/2021 08:56
Juntada de petição
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10/05/2021 08:56
Juntada de petição
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10/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 12:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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04/05/2021 13:26
Conclusos para decisão
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04/05/2021 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2021 08:22
Juntada de petição
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30/04/2021 02:39
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0812808-16.2021.8.10.0001 AUTOR: DOMINGOS COSTA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO: [...] Assim, declino da competência deste juízo, devendo os autos serem redistribuídos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, o qual tem competência absoluta para processamento do feito, após a devida baixa neste juízo.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
28/04/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 17:25
Declarada incompetência
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08/04/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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