TJMA - 0801973-83.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
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31/01/2022 13:29
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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31/01/2022 13:26
Juntada de termo de juntada
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04/09/2021 17:05
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS NETO em 23/08/2021 23:59.
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20/08/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
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14/05/2021 20:55
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 12:51
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS NETO em 04/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 11:23
Decorrido prazo de HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE em 27/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 11:40
Juntada de petição
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20/04/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça 1ª.
Vara Criminal de Timon PROCESSO: 0801973-83.2021.8.10.0060 POLO ATIVO: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS NETO POLO PASSIVO: 5ª promotoria de justiça criminal de timon CLASSE PROCESSUAL: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
Vistos. Trata-se de pedido de trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida na qual o Ministério Público em Parecer de id 43904743 - Documento Diverso (PARECER RESTITUIÇÃO ARMA MANOEL) opina pelo indeferimento. É o relatório. Decido. Considerando que o instrumento, produto ou proveito do crime serão perdidos em favor da União em caso de condenação (CP, art. 91), o pedido de restituição da coisa apreendida merece o indeferimento. ISTO POSTO, forte no parecer do Ministério Público de id 43904743 - Documento Diverso (PARECER RESTITUIÇÃO ARMA MANOEL), JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Intimação pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública. Intime-se o advogado constituído, por DJe. Timon,Sexta-feira, 16 de Abril de 2021. -
19/04/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2021 00:59
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2021 14:20
Conclusos para decisão
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12/04/2021 14:11
Juntada de parecer de mérito (mp)
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06/04/2021 20:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 07:33
Juntada de petição
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29/03/2021 16:47
Conclusos para despacho
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29/03/2021 15:17
Juntada de parecer de mérito (mp)
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26/03/2021 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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