TJMA - 0800897-17.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 14:50
Juntada de petição
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17/11/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 10:48
Juntada de diligência
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05/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800897-17.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: HELENA DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DECISÃO Nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao primeiro grau dos Juizados independerá do pagamento de custas e a sentença do primeiro grau não condenará o vencido ao pagamento de honorários.
Assim, concedo o benefício da justiça gratuita para a parte autora e em consequência, dispenso do pagamento das custas e honorários descritos na sentença.
Por fim, considerando o trânsito em julgado da sentença, determino o arquivamento dos autos com a respectiva baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
04/10/2021 18:54
Juntada de petição
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04/10/2021 14:24
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2021 17:53
Determinado o arquivamento
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30/09/2021 15:26
Conclusos para despacho
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30/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
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30/09/2021 15:23
Juntada de petição
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30/09/2021 00:17
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0800897-17.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: HELENA DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB/MA 9393-A) Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338-A) INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação da Requerente HELENA DA CONCEICAO SILVA, brasileira, residente na Av Central, S/N, Povoado Claridade, neste município, para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder com o pagamento das custas processuais, cuja sentença e boleto seguem em anexo .
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 24 de setembro de 2021.
FRANCISCO JOSÉ BOGÉA DA SILVA Secretário Judicial Mat. 116764 - TJ/MA (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
24/09/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 14:30
Juntada de Certidão
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23/06/2021 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 04:39
Decorrido prazo de HELENA DA CONCEICAO SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 21:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 21:48
Decorrido prazo de HELENA DA CONCEICAO SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 19:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 19:45
Decorrido prazo de HELENA DA CONCEICAO SILVA em 14/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 01:10
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2021 17:43
Conclusos para decisão
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31/05/2021 16:40
Juntada de embargos de declaração
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24/05/2021 00:27
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 16:28
Decorrido prazo de HELENA DA CONCEICAO SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 12:49
Indeferida a petição inicial
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15/05/2021 09:52
Conclusos para despacho
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14/05/2021 20:56
Juntada de petição
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26/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800897-17.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: HELENA DA CONCEICAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A Requerido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Regularizar a representação processual apresentando Procuração atualizada; b) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
22/04/2021 05:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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