TJMA - 0801068-85.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 12:51
Juntada de petição
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18/07/2025 09:21
Juntada de petição
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 18/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:14
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:54
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2023 00:32
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0801068-85.2020.8.10.0069 AUTOR(A): ALEXCREI CARVALHO SILVA RÉ(U): MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA D E S P A C H O Inicialmente, em cumprimento à recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão (OFC-GCJ - 4642023), determino à Secretaria Judicial que promova a evolução da classe processual do presente feito para cumprimento de sentença.
Ato contínuo, intime-se o Município requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o dispositivo da sentença que determinou a implantação do adicional por tempo de serviço, no percentual de 05%(cinco por cento) sobre o vencimento básico, por cada quinquênio trabalhado, nos termos do que estabelece o art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, § único, e ainda o art. 103 da Lei municipal nº 006/2008 e ainda o que estabelece a Lei municipal nº 002/2014, respeitada a prescrição quinquenal, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao prazo de 10 (dez) dias, enquanto perdurar o descumprimento, conforme prevê o art. 536, § 1º do CPC.
Após, decorrido o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, liquidar e iniciar o cumprimento de sentença para cobrança das parcelas pretéritas devidas, não atingidas pela prescrição quinquenal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araioses, 31 de outubro de 2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular da 1ª Vara de Araioses/MA -
14/11/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/11/2023 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 14:15
Conclusos para despacho
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28/07/2022 09:17
Juntada de petição
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26/07/2022 22:01
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 18/07/2022 23:59.
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02/07/2022 12:38
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801068-85.2020.8.10.0069 AUTOR: ALEXCREI CARVALHO SILVA REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A, LAERCIO NASCIMENTO - PI4064, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, INTIMO o(a) advogado(a) da parte vencedora, para requerer o que achar de direito, em 15 dias, como determinada o inciso XXI, art.1º do Provimento 22/2018 CGJ-MA." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 23 de junho de 2022.
Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
23/06/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 14:00
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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06/04/2022 11:27
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/04/2022 23:59.
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28/03/2022 20:30
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO em 15/03/2022 23:59.
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28/03/2022 20:28
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 15/03/2022 23:59.
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27/02/2022 17:20
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 16:35
Julgado procedente o pedido
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15/11/2021 21:20
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 10:36
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 10:36
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 12:03
Juntada de petição
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16/04/2021 06:39
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801068-85.2020.8.10.0069 AUTOR: ALEXCREI CARVALHO SILVA REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados do(a) AUTOR: LAERCIO NASCIMENTO - PI4064, DIOGENES MEIRELES MELO - PI267 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) REU: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - MA20853 , para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, o que torna desnecessária a produção de prova testemunhal.
Contudo, a fim de evitar a decisão surpresa, intimem-se as partes para querendo, manifestarem-se sobre a abreviação do procedimento, com fulcro no art. 355, I, do CPC.
Araioses,Quinta-feira, 18 de Março de 2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 14 de abril de 2021.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
14/04/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 20:15
Conclusos para despacho
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17/03/2021 20:14
Juntada de Certidão
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06/02/2021 11:18
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:18
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
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28/12/2020 23:27
Juntada de petição
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04/12/2020 23:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2020 23:14
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2020 23:10
Juntada de Certidão
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01/09/2020 03:22
Decorrido prazo de LAERCIO NASCIMENTO em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 03:22
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 31/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 19:31
Juntada de contestação
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06/08/2020 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2020 12:17
Juntada de diligência
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29/07/2020 09:32
Expedição de Mandado.
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28/07/2020 16:36
Juntada de Carta ou Mandado
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28/07/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2020 11:27
Conclusos para decisão
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26/07/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2020
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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