TJMA - 0800424-52.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 14:15
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 10:06
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 Processo nº 0800424-52.2021.8.10.0023 AUTOR: JANIR BARBOSA RIBEIRO REU: ROGÉRIO MENDES MOREIRA Senhor(a)JANIR BARBOSA RIBEIRO ROGÉRIO MENDES MOREIRA Advogado(s) do reclamante: EDSON MAGALHAES MARTINES Advogado(s) do reclamado: HUGO NUNES REIS, LUCAS NUNES REIS De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
22/09/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 20:06
Homologada a Transação
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20/09/2021 12:16
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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12/08/2021 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/09/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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12/08/2021 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/08/2021 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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12/08/2021 08:51
Juntada de petição
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11/08/2021 14:25
Juntada de petição
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13/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
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05/07/2021 09:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/08/2021 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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30/06/2021 18:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/06/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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30/06/2021 09:54
Juntada de petição
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29/06/2021 19:51
Juntada de contestação
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28/06/2021 16:36
Juntada de petição
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23/06/2021 18:37
Juntada de petição
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27/05/2021 10:53
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:39
Decorrido prazo de JANIR BARBOSA RIBEIRO em 13/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:51
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 13:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 30/06/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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07/05/2021 14:44
Juntada de petição
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06/05/2021 00:49
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 07:14
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800424-52.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: JANIR BARBOSA RIBEIRO JANIR BARBOSA RIBEIRO Rua 25 de Dezembro, 18, Vila São Francisco, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: EDSON MAGALHAES MARTINES PROMOVIDO: ROGÉRIO MENDES MOREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 18/05/2021 09:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 14/04/2021 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
14/04/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 18/05/2021 09:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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05/04/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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