TJMA - 0004936-47.2002.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:56
Determinado o arquivamento
-
06/07/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 12/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:25
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:11
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:11
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:11
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:11
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 07:44
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 18:54
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0193-00 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 02/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 19:08
Juntada de petição
-
26/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004936-47.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - OAB/PE 711-S, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - OAB/PE 25867-S, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB/MA 22650-A EXECUTADO: GREGORIO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES - OAB/MA 2621-A DESPACHO Diante do comprovante de pagamento das custas de ID 94630153, determino que seja dado cumprimento ao despacho de ID 91138678.
Para tanto, deve ser observada a planilha atualizada do débito constante no ID 93211735.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
15/08/2023 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 22:26
Juntada de petição
-
27/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:28
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:21
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:40
Juntada de petição
-
26/05/2023 02:00
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004936-47.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - OAB/PE 711-S, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - OAB/PE 25867-S, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB/MA 22650-A EXECUTADO: GREGORIO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES - OAB/MA 2621-A DESPACHO Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD na modalidade “teimosinha", pelo prazo de 30 dias, nas contas correntes da parte executada, até o valor da última atualização da dívida, conforme planilha a ser juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Determino ainda a Secretaria desta Unidade para providenciar a consulta por meio da utilização do SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para que seja identificado todos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros do Requerido, objetivando a localização e constrição de bens seus passíveis de penhora para expropriação e efetivação do pagamento do débito.
Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder: a) a atualização do calculo da dívida, anexando tabela demonstrativa; b) ao pagamento das custas de ambas as diligências, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância final, respondendo pela 1 cível conforme PORTARIA CGJ N° 1767/2023. -
17/05/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:16
Juntada de petição
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004936-47.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - OAB/PE 711-S, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - OAB/PE 25867-S, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB/MA 22650-A EXECUTADO: GREGORIO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES - OAB/MA 2621-A DESPACHO Intime- se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão ID 80518852.
Intime-se.Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 1ª Vara Cível (Portaria - CCJ 4512023) -
14/02/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 00:26
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 00:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 06:51
Juntada de petição
-
29/09/2022 19:55
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004936-47.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - OAB/PE 00711-S, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - OAB/PE 25867-S, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB/MA 22650-A EXECUTADO: GREGORIO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES - OAB/MA 2621-A D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o endereço do Réu declinado na peça de id 7382811 está localizado em outra Estado (Recife-PE), razão pela qual determino a expedição de carta precatória para citação do requerido.
No endereço: Rua Antônio Lumack do Monte, n° 128, Sala 606, Edifício Empresarial Center III, Boa Viagem, Recife – PE - CEP 51.020-350.
Antes, porém, intime-se a parte Autora, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas para expedição da carta precatória ou, em igual prazo, promover, por outros meios, a citação do Requerido (art. 240, § 2º, do CPC), sob pena de extinção.
São Luís (MA), data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
23/09/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:34
Juntada de petição
-
05/05/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 05:51
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 05:51
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 05:51
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 01/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 07:07
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:12
Juntada de termo
-
28/01/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 20:02
Juntada de Mandado
-
16/12/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 02:12
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 03/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:29
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004936-47.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 EXECUTADO: GREGORIO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES - OAB/MA 2621 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Requerida apresentou proposta de acordo em ID 34779860, pág. 28, no entanto o advogado que subscreve a petição não possui procuração com poderes especiais para fazer acordos.
Por essa razão intime-se o Réu, através do advogado JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES, OAB/MA 2621, para regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja manifestação, intime-se, pessoalmente, o Requerido para regularizar a sua representação processual nos autos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ato ser considerado ineficaz e o processo correr à sua revelia, nos termos do art. 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil.
Caso seja regularizada a representação da parte Demandada, intime-se o Demandante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo e o depósito judicial de ID n. 34779860, págs. 28-29.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
09/11/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 00:29
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 15/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:29
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 09:00
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004936-47.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 EXECUTADO: GREGORIO PEREIRA DESPACHO Considerando a manifestação de ID n. 34940893, intime-se a parte Exequente para, em 5 (cinco) dias, especificar quais documentos originais pretende manter pessoalmente a guarda, apontando as folhas onde os mesmos estão acostados nos autos processuais físicos, para fins do que dispõe o art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
Intime-se, ainda, o Demandante para, no mesmo prazo assinalado no parágrafo anterior, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
06/04/2021 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2020 00:56
Decorrido prazo de GREGORIO PEREIRA em 03/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 12:46
Juntada de petição
-
27/08/2020 01:16
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2020 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 21:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 15:24
Recebidos os autos
-
24/08/2020 15:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2002
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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