TJMA - 0800532-32.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 09:58
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 09:57
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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13/11/2021 13:41
Decorrido prazo de IZIENE VALERIA DOS SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:41
Decorrido prazo de IZIENE VALERIA DOS SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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22/10/2021 00:44
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0800532-32.2021.8.10.0007 RECLAMANTE: JOSUE DE JESUS DA SILVA, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IZIENE VALERIA DOS SANTOS - MA12105 RECLAMADO: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO e outros, SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos verifico que o promovente, conforme certidão Id 53358185,embora devidamente intimada para fazer juntada de documento, no prazo de dez dias, não o fez, deixando transcorrer in albis, sem apresentar qualquer manifestação, impedindo o desenvolvimento regular do processo com a citação da requerida, assim sendo, a presente demanda deve ser extinta e arquivada. Ante o exposto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís, 19/10/2021 Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito Titular do 2JECRC (Assinado digitalmente) -
20/10/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 15:06
Extinto o processo por negligência das partes
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27/09/2021 11:01
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
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01/05/2021 21:25
Decorrido prazo de IZIENE VALERIA DOS SANTOS em 29/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 04:17
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0800532-32.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: JOSUE DE JESUS DA SILVA Advogado: IZIENE VALERIA DOS SANTOS OAB/MA 12105 PROMOVIDOS: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO e outros DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que não foi trazido à colação o comprovante de endereço atualizado em nome do promovente, bem como a declaração de residência assinada pela pessoa constante no respectivo comprovante, com firma reconhecida em Cartório de Notas.
Isto posto, intime-se o promovente para que, no prazo de 10(dez) dias, faça a juntada do comprovante de endereço em seu nome e atualizado ou, se for o caso, apresente a declaração de residência, nos termos em referência, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 12 de Abril de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
12/04/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 07:50
Conclusos para decisão
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12/04/2021 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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