TJMA - 0800738-05.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2022 15:57
Decorrido prazo de PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 17:25
Decorrido prazo de PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 14:39
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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15/08/2022 16:29
Juntada de petição
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13/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0800738-05.2021.8.10.0053 Classe/CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor: PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO Réu: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIDÃO Certifico que nesta data faço juntada do alvará judicial, conforme sentença de ID 72377213.
Porto Franco/MA, 10 de agosto de 2022 CORBENIANO MENDES SARMENTO Magistrado -
10/08/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 09:09
Juntada de Certidão
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08/08/2022 10:31
Juntada de petição
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05/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:08
Desentranhado o documento
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05/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:45
Juntada de petição
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02/08/2022 14:08
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE Processo nº. 0800738-05.2021.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor(a): PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO - MA12626 Réu(ré): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO, qualificado nos autos, ajuizou EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em face do ESTADO DO MARANHÃO, também qualificado, objetivando o recebimento de honorários advocatícios arbitrados em processos judiciais pelo Juízo de Direito desta Comarca de Porto Franco/MA.
Regularmente citado, o executado optou em não apresentar IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, sendo homologados os cálculos do credor e ordenada a expedição da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV, no importe de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para pagamento em dois meses.
Legalmente intimado, o executado não efetuou o pagamento da RPV - Requisição de Pagamento de Pequeno Valor, a tempo e modo, sendo determinado, a pedido do credor, o bloqueio da importância respectiva, pelo sistema SISBAJUD, posteriormente transferida para conta judicial à disposição deste juízo É o relatório. DECIDO.
Convolo em pagamento o bloqueio judicial e, restando satisfeita na integralidade a obrigação de pagar quantia certa contida no título judicial em cumprimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando: a) a expedição do alvará de levantamento, com selos FERJ, do valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e eventuais acréscimos, em favor do exequente PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO, devidamente qualificado; b) após o trânsito em julgado, o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. P.
R.
I.
CUMPRA-SE. Porto Franco (MA), datada e assinada eletronicamente José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
29/07/2022 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 19:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2022 08:51
Conclusos para julgamento
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23/07/2022 18:31
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2022 13:42
Conclusos para despacho
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08/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
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22/02/2022 16:10
Decorrido prazo de PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO em 16/02/2022 23:59.
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15/02/2022 12:24
Juntada de petição
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09/02/2022 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 12:46
Juntada de Ofício
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05/02/2022 17:31
Outras Decisões
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11/11/2021 11:17
Conclusos para despacho
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11/11/2021 11:17
Juntada de Certidão
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14/04/2021 16:35
Juntada de petição
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10/04/2021 02:44
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800738-05.2021.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor(a): PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO - MA12626 Réu(ré): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO CITE-SE o ente federativo executado, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO para, querendo, pagar ou opor embargos em 30 (trinta) dias, conforme art. 910, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça ao exequente. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), quarta-feira, 7 de abril de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
07/04/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 16:51
Conclusos para despacho
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06/04/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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