TJMA - 0801527-21.2016.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 08:33
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 14:52
Juntada de petição
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30/09/2021 03:41
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: 98 3244 269; WhatsApp: 98 99981 3195 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801527-21.2016.8.10.0007 EXEQUENTE: ZEFERINA NEVES QUARESMA, HELENA NEVES QUARESMA REPRESENTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Sr(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDNO PEREIRA MARQUES - MA3643 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDNO PEREIRA MARQUES - MA3643 OU Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 De ordem do MM Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Cível e Relações de Consumo – UEMA, fica Vossa Senhoria INTIMADA para "o recebimento na Secretaria do Juizado da Certidão de Dívida expedida em favor do(a) Sr.(a) ZEFERINA NEVES QUARESMA e outros, nos autos da Ação em epígrafe em trâmite nesse Juizado." JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor Judiciário -
27/09/2021 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2021 07:44
Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 15/09/2021 23:59.
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13/09/2021 02:42
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: 98 3244 269; WhatsApp: 98 99981 3195 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801527-21.2016.8.10.0007 DEMANDANTE: ZEFERINA NEVES QUARESMA, HELENA NEVES QUARESMA DEMANDADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Sr(a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: EDNO PEREIRA MARQUES - MA3643 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: EDNO PEREIRA MARQUES - MA3643 OU Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 Sr(a) Advogado(a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís (MA), fica Vossa Senhoria Intimado(a) para o recebimento na Secretaria do Juizado da Certidão de Dívida expedida em favor do(a) Sr.(a) ZEFERINA NEVES QUARESMA e outros, nos autos da Ação em epígrafe em trâmite nesse Juizado. Informamos que o referido recebimento deverá ser feito somente após a normalização do atendimento presencial, face às medidas restritivas estabelecidas pelas resoluções no âmbito do Poder Judiciário. São Luís (MA), 1 de setembro de 2021. Atenciosamente, JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor(a) Judicial -
01/09/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
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17/08/2021 14:15
Transitado em Julgado em 13/07/2021
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01/08/2021 00:55
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 13/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:55
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 13/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:50
Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 13/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:50
Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 13/07/2021 23:59.
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28/06/2021 01:29
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 14:25
Julgado procedente o pedido
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04/05/2021 12:04
Conclusos para decisão
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03/05/2021 14:55
Juntada de petição
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01/05/2021 01:11
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 29/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 01:48
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO-CERTIDÃO-INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0801527-21.2016.8.10.0007 EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE – empresa em recuperação judicial Advogada: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA7583 EMBARGADO: ZEFERINA NEVES QUARESMA e HELENA NEVES QUARESMA Advogado: EDNO PEREIRA MARQUES - OAB/MA 3643 Certifico e dou fé, que TELEMAR NORTE LESTE – empresa em recuperação judicial, interpôs Embargos à execução no processo referido dentro do prazo legal.
Fica a parte Embargada intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar manifestação. São Luís(MA), 27 de abril de 2021 WENDEEL BARROSO SERVIDOR JUDICIAL 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
27/04/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 13:54
Juntada de Certidão
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27/04/2021 13:14
Juntada de petição
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07/04/2021 04:30
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Ação:[Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Processo nº 0801527-21.2016.8.10.0007 RECLAMANTE: ZEFERINA NEVES QUARESMA e outros RECLAMADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Sr(a) Advogado(a) do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA nº 7583, De Ordem do MM Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, fica a parte executada INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário da quantia de R$ 3.201,39 (três mil, duzentos e um reais e trinta e nove centavos) ou apresentar impugnação à execução no mesmo prazo, sob pena de penhora on line, com aplicação da multa de 10%, conforme Art. 523, § 1º do novo CPC. São Luís-MA, 5 de abril de 2021.
ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judiciário -
05/04/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 14:41
Conta Atualizada
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30/03/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 14:24
Conclusos para despacho
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19/02/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 08:07
Conclusos para despacho
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06/09/2018 15:47
Juntada de petição
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20/07/2017 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/07/2017 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2017 09:49
Conclusos para despacho
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07/06/2017 18:26
Transitado em Julgado em 29/05/2017
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01/06/2017 01:02
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 29/05/2017 23:59:59.
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28/05/2017 00:04
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 26/05/2017 23:59:59.
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25/05/2017 00:14
Decorrido prazo de HELENA NEVES QUARESMA em 24/05/2017 23:59:59.
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25/05/2017 00:13
Decorrido prazo de ZEFERINA NEVES QUARESMA em 24/05/2017 23:59:59.
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23/05/2017 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2017 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2017 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2017 10:59
Expedição de Mandado
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12/05/2017 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/05/2017 22:14
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2017 10:10
Juntada de termo
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22/11/2016 13:19
Conclusos para julgamento
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22/11/2016 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/11/2016 13:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/10/2016 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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12/10/2016 17:43
Juntada de Certidão
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28/09/2016 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2016 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2016 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/09/2016 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2016 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/11/2016 13:00.
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19/09/2016 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/09/2016 12:56
Expedição de Mandado
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19/09/2016 10:47
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2016 12:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2016 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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