TJMA - 0800735-84.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUZA BATISTA em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de LEONARDO CASTRO FORTALEZA em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 01:43
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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16/12/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2023 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2023 00:52
Determinado o arquivamento
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11/12/2023 08:54
Conclusos para despacho
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11/12/2023 08:54
Juntada de termo
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20/04/2023 03:02
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUSA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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01/03/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 13:16
Juntada de diligência
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17/01/2023 23:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/10/2022 12:10
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:10
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUZA BATISTA em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:10
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:10
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUZA BATISTA em 18/10/2022 23:59.
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02/09/2022 09:28
Publicado Notificação em 02/09/2022.
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02/09/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DE VARA ÚNICA Rua Nova Brasília, s/n, Alto dos Praxedes - Bom Jardim/MA CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800735-84.2021.8.10.0074 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA DE SOUSA SILVA ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO SOUZA BATISTA (OAB/MA 18335) e DALIA FERNANDA DOS SANTOS (OAB/MA 15909) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação do(a) advogado(a)(s) do(a) requerente, acima aludido(s), para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas do processo, estas no valor de R$ 2.236,38 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), conforme conta de custas juntada no movimento do Id 75072244, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo o pagamento ser devidamente comprovado nos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Ressaltando-se que o valor em referência deverá ser recolhido à conta do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ, através de Guia de Arrecadação a ser retirada na Secretaria Judicial desta Vara, ou acessando-se o site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br), aba advogado, no link Gerador de Custas.
Bom Jardim/MA, Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022. JANARY SILVA DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinado de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr.
Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
31/08/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 13:55
Juntada de certidão da contadoria
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31/08/2022 13:48
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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11/08/2022 17:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU em 09/08/2022 23:59.
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03/08/2022 18:51
Decorrido prazo de LEONARDO CASTRO FORTALEZA em 02/08/2022 23:59.
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23/07/2022 14:06
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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23/07/2022 07:32
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUZA BATISTA em 11/07/2022 23:59.
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25/06/2022 06:12
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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25/06/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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16/06/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 19:54
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2022 15:14
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 15:13
Juntada de termo
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14/02/2022 15:13
Juntada de Certidão
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11/02/2022 13:25
Juntada de petição
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04/12/2021 09:52
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUZA BATISTA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:52
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:50
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO SOUZA BATISTA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:50
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
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19/11/2021 06:36
Publicado Decisão (expediente) em 18/11/2021.
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19/11/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800735-84.2021.8.10.0074 Requerente: ANA PAULA DE SOUSA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909, HUGO LEONARDO SOUZA BATISTA - MA18335 Requerido: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Considerando a certidão retro, DECRETO a revelia do Município de São João do Caru/MA, sem o efeito da confissão ficta (por tratar, a ação, de direito indisponível). Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, especificar as provas que ainda pretende produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, I do NCPC. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente. -
16/11/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:42
Decretada a revelia
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09/09/2021 21:46
Conclusos para decisão
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09/09/2021 21:45
Juntada de termo
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09/09/2021 21:44
Juntada de Certidão
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02/06/2021 14:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU em 31/05/2021 23:59:59.
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08/04/2021 03:56
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800735-84.2021.8.10.0074 Requerente: ANA PAULA DE SOUSA SILVA Advogados do(a) AUTOR: HUGO LEONARDO SOUZA BATISTA - MA18335, DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909 Requerido: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO/MANDADO Defiro a justiça gratuita, para pagamento ao final do processo, e apenas em caso de sucumbência recíproca, limitados os ônus da parte autora a 30% de seu eventual proveito econômico.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, pelo que determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (por se tratar de Fazenda Pública), expedindo-se carta precatória, caso necessário. Atribuo força de mandado a esta decisão. Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os 29 dígitos no final do link que segue: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032602083414700000040480379 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE Documento de Identificação 21032602083423300000040480380 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA REQUERENTE Comprovante de Endereço 21032602083430800000040480381 PROCURAÇÃO Procuração 21032602083435200000040480382 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 21032602083440100000040480383 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 21032602083445600000040480384 BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA DEPOL DE SJC DA REQUERENTE Documento Diverso 21032602083451900000040480385 EXTRATO DA CONTA CORRENTE DO BRADESCO DO DIA 01 12 2020 À 17 02 2021 DA REQUERENTE Documento Diverso 21032602083456400000040480386 FOTOS DAS PARTES DOS VÍDEOS INFORMANDO O PAGAMENTO DOS SERVIDORES COM A IMAGEM DA REQUERENTE Documento Diverso 21032602083460500000040480387 NOTÍCIAS DO PORTAL OBOMJA.COM INFORMANDO QUE O PREFEITO DO SJC QUITOU OS SALÁRIOS DE TODOS OS SERVID Documento Diverso 21032602083466100000040480388 COMPROVANTE DE DÍVIDAS DA REQUERENTE Documento Diverso 21032602083470800000040480389 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DA PREF.
DO SÃO JOÃO DO CARU MA Documento Diverso 21032602083475500000040480390 Termo Termo 21032609234532300000040486998 -
06/04/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 09:23
Conclusos para despacho
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26/03/2021 09:23
Juntada de termo
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26/03/2021 02:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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