TJMA - 0800879-14.2021.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:05
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 01:10
Publicado Notificação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0800879-14.2021.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: JOSUE MARCIO FERREIRA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA JUNIOR A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0800879-14.2021.8.10.0024 requerida por JOSUE MARCIO FERREIRA, com referência à Interdição de RAIMUNDO NONATO FERREIRA JUNIOR, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Raimundo Nonato Ferreira Junior, nomeando como curador Josué Marcio Ferreira, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se o curador para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seus advogados.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/Ma".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 14/09/2022, foi decretada a Interdição de RAIMUNDO NONATO FERREIRA JUNIOR, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
JOSUE MARCIO FERREIRA, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 20 de outubro de 2022.
Eu, ALANA MENEZES NOGUEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei.
Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
13/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 21:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:07
Publicado Notificação em 31/01/2023.
-
07/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0800879-14.2021.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: JOSUE MARCIO FERREIRA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA JUNIOR A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0800879-14.2021.8.10.0024 requerida por JOSUE MARCIO FERREIRA, com referência à Interdição de RAIMUNDO NONATO FERREIRA JUNIOR, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Raimundo Nonato Ferreira Junior, nomeando como curador Josué Marcio Ferreira, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se o curador para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seus advogados.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/Ma".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 14/09/2022, foi decretada a Interdição de RAIMUNDO NONATO FERREIRA JUNIOR, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
JOSUE MARCIO FERREIRA, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 20 de outubro de 2022.
Eu, ALANA MENEZES NOGUEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei.
Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
28/01/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:41
Decorrido prazo de SANDRO LEONARDO SA ROSA em 17/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:40
Decorrido prazo de SANDRO LEONARDO SA ROSA em 17/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 10:19
Publicado Notificação em 26/10/2022.
-
08/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
04/11/2022 07:52
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
24/10/2022 11:09
Juntada de petição
-
24/10/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 10:52
Juntada de Edital
-
21/10/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800879-14.2021.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: CURATELA (12234) REQUERENTE: JOSUE MARCIO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: SANDRO LEONARDO SA ROSA (OAB 11.412-MA) REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA JUNIOR FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DR.
SANDRO LEONARDO SA ROSA - OAB/MA 11.412, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 76101607), nos autos.
Bacabal-MA, 20 de outubro de 2022.
ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
20/10/2022 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 18:48
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2022 18:41
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 09:24
Juntada de petição
-
20/06/2022 23:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:18
Juntada de Ofício
-
14/02/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:22
Juntada de contestação
-
20/10/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 03:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA JUNIOR em 10/08/2021 17:00.
-
11/08/2021 03:50
Decorrido prazo de SANDRO LEONARDO SA ROSA em 10/08/2021 17:00.
-
11/08/2021 03:50
Decorrido prazo de SANDRO LEONARDO SA ROSA em 10/08/2021 17:00.
-
10/08/2021 17:46
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 10/08/2021 17:00 1ª Vara Cível de Bacabal .
-
10/08/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 16:26
Juntada de diligência
-
01/06/2021 01:41
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 10:36
Juntada de petição
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:26
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2021 16:19
Audiência de instrução designada para 10/08/2021 17:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
-
25/05/2021 09:51
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 17:39
Juntada de petição
-
10/04/2021 00:31
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800879-14.2021.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: CURATELA (12234) REQUERENTE: JOSUE MARCIO FERREIRA Advogado(s) do reclamante: SANDRO LEONARDO SA ROSA REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA JUNIOR FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRO LEONARDO SA ROSA - OAB/MA 11.412, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 43605663 ), nos autos. Bacabal-MA, 07 de abril de 2021. WALKIRIA MARIA SOUSA DE ALMEIDA Servidor(a) Judiciário(a) -
07/04/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802081-91.2020.8.10.0046
Izayas Sousa Lima
Antonio Erasmo Vieira da Silva
Advogado: Joao Marcos Lucena Fagundes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2020 11:32
Processo nº 0801749-52.2019.8.10.0049
Leny Vasconcelos Rodrigues
Estado do Maranhao
Advogado: Bruno Leonardo Silva Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/07/2019 10:23
Processo nº 0800766-45.2020.8.10.0105
Apolonio Pereira de Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Mayk Henrique Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2020 16:43
Processo nº 0800313-06.2021.8.10.0076
Adailza da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: John Lincoln Pinheiro Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2021 11:34
Processo nº 0800262-92.2021.8.10.0076
Antonio da Graca Ferreira
Banco Pan S/A
Advogado: Carlos Antonio Silva Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2021 12:19