TJMA - 0800313-06.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/12/2021 16:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/12/2021 20:17 Decorrido prazo de ADAILZA DA CONCEICAO em 06/12/2021 23:59. 
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                                            06/12/2021 09:26 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2021 15:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/11/2021 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2021 11:42 Juntada de petição 
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                                            18/11/2021 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            16/11/2021 19:28 Expedição de Mandado. 
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                                            16/11/2021 19:22 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2021 08:41 Juntada de Ofício 
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                                            12/11/2021 08:40 Juntada de Alvará 
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                                            28/10/2021 18:07 Publicado Intimação em 28/10/2021. 
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                                            28/10/2021 18:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021 
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                                            27/10/2021 00:00 Intimação Processo nº 0800313-06.2021.8.10.0076 - [Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ADAILZA DA CONCEICAO Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585-A, GEISA CAVALCANTE PINTO - MA22515 Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585-A, GEISA CAVALCANTE PINTO - MA22515 e Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, para tomarem ciência da Decisão Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "Chamo o feito à ordem.
 
 Compulsando-se os autos, verifica-se a existência de dois depósitos em favor da autora, o de ID 47599683, juntado em 18/06/2021 e o de ID 47977596, anexado em 26/06/2021.
 
 Desse modo, determino a expedição de Alvará relativo ao valor do primeiro depósito judicial (ID 47599683), intimando-se o exequente, pessoalmente ou via advogado, para recebimento em SEJUD no prazo de cinco dias.
 
 Em relação ao valor depositado em ID 47977596, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à restituição do montante ao Banco Bradesco S.A.
 
 Após, decorrido o prazo com ou sem recebimento do alvará, arquive-se.
 
 Intime-se, via advogado.
 
 Cumpra-se.
 
 Brejo-MA, 21 de outubro de 2021 Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular." Brejo-MA, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
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                                            26/10/2021 19:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/10/2021 09:40 Outras Decisões 
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                                            21/10/2021 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2021 10:13 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2021 09:53 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2021 06:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2021 15:46 Juntada de petição 
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                                            27/09/2021 11:09 Juntada de petição 
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                                            15/08/2021 22:10 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2021 22:09 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2021 19:12 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/07/2021 23:59. 
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                                            06/08/2021 19:08 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/07/2021 23:59. 
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                                            24/06/2021 17:22 Juntada de petição 
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                                            24/06/2021 08:22 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/06/2021 02:30 Publicado Intimação em 22/06/2021. 
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                                            21/06/2021 04:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021 
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                                            19/06/2021 16:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/06/2021 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2021 10:25 Juntada de petição 
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                                            17/06/2021 21:26 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2021 21:25 Transitado em Julgado em 31/05/2021 
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                                            14/06/2021 09:11 Juntada de petição 
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                                            20/05/2021 16:16 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2021 09:02 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/05/2021 08:45 1ª Vara de Brejo . 
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                                            20/05/2021 09:02 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/05/2021 18:11 Juntada de petição 
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                                            19/05/2021 13:47 Juntada de contestação 
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                                            17/05/2021 16:43 Juntada de petição 
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                                            07/05/2021 11:35 Juntada de contestação 
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                                            06/04/2021 01:04 Publicado Intimação em 05/04/2021. 
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                                            31/03/2021 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021 
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                                            31/03/2021 00:00 Intimação INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800313-06.2021.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAILZA DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585 e LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS, conforme Decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Indenização por Danos Morais com Pedido Liminar ajuizada por ADAILZA DA CONCEIÇÃO em face do BANCO BRADESCO S.
 
 A. e da COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL.
 
 Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo debitadas, em sua conta bancária junto ao primeiro requerido, parcelas mensais sob a rubrica previdência privada - Previsul.
 
 Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
 
 Requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados.
 
 Ao final, pede a procedência dos pedidos autorais para que: 1) os requeridos sejam condenados a restituir em dobro os valores indevidamente descontados e a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2) seja cancelado o contrato de seguro da companhia PREVISUL. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Defiro a justiça gratuita.
 
 Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
 
 Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
 
 Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 20/05/2021, ÀS 08:45 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
 
 Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
 
 A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
 
 INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
 
 Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23).
 
 Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de todas as provas pertinente a comprovar suas alegações, em especial a regularidade da contratação. Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
 
 Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
 
 Será concedida tolerância de dez minutos.
 
 Basta copiar o link e colar no navegador.
 
 Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo/MA, 16 de março de 2021. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, uiz de Direito Titular Brejo-MA, Terça-feira, 30 de Março de 2021.
 
 VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558
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                                            30/03/2021 17:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2021 16:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/03/2021 05:17 Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2021 08:45 1ª Vara de Brejo. 
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                                            17/03/2021 10:27 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            15/03/2021 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            15/03/2021 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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