TJMA - 0000291-22.2006.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 12:06
Juntada de protocolo
-
30/10/2023 08:29
Juntada de petição
-
27/10/2023 16:49
Juntada de petição
-
25/10/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2023 11:06
Juntada de Certidão de juntada
-
24/10/2023 15:28
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 24/10/2023 08:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
24/10/2023 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 08:08
Juntada de petição
-
23/10/2023 17:31
Juntada de petição
-
23/10/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/10/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:59
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:44
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:42
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:41
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:40
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:38
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:37
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:36
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:35
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:34
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:32
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:31
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:30
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:29
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:26
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:25
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:24
Juntada de diligência
-
21/10/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 20:22
Juntada de diligência
-
20/10/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:49
Juntada de diligência
-
20/10/2023 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:44
Juntada de diligência
-
20/10/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:41
Juntada de diligência
-
20/10/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:37
Juntada de diligência
-
20/10/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:34
Juntada de diligência
-
20/10/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:30
Juntada de diligência
-
20/10/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:27
Juntada de diligência
-
20/10/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:21
Juntada de diligência
-
20/10/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:19
Juntada de diligência
-
20/10/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:15
Juntada de diligência
-
20/10/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:11
Juntada de diligência
-
20/10/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:09
Juntada de diligência
-
20/10/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:06
Juntada de diligência
-
20/10/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:03
Juntada de diligência
-
20/10/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:01
Juntada de diligência
-
20/10/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 19:56
Juntada de diligência
-
20/10/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 18:56
Juntada de diligência
-
20/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 11:35
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 08:30, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
11/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/10/2023 13:18
Juntada de protocolo
-
03/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:17
Juntada de Carta precatória
-
03/10/2023 09:56
Juntada de Carta precatória
-
03/10/2023 08:59
Juntada de petição
-
03/10/2023 08:56
Juntada de petição
-
02/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 12:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/10/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 12:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/10/2023 11:46
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2023 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 11:35
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 24/10/2023 08:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
29/09/2023 11:33
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 08:30, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
29/09/2023 09:52
Outras Decisões
-
26/07/2023 20:30
Juntada de petição
-
19/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:37
Juntada de petição
-
05/07/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2023 14:36
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 08/11/2023 08:10 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
05/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:54
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 08/11/2023 08:10 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
-
25/05/2023 16:05
Outras Decisões
-
25/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 12:27
Juntada de diligência
-
17/11/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:21
Juntada de petição
-
17/11/2022 11:18
Juntada de petição
-
16/11/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:36
Juntada de Carta precatória
-
30/09/2022 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 12:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/08/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:20
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO DA LUZ CANTANHEDE em 23/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:17
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA COELHO COSTA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 12:19
Juntada de petição
-
19/05/2022 01:30
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 12:56
Juntada de petição
-
17/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Processo: 0000291-22.2006.8.10.0103 Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Réu: JOSE EDILSON RODRIGUES DA SILVA e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE RAIMUNDO COSTA MAGALHAES - MA5713, BRUNA RAFAELA COELHO COSTA - MA15373 Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO ROBERTO DA LUZ CANTANHEDE - MA13829 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 53/2020, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. ODC,Segunda-feira, 16 de Maio de 2022.
Servidor Judicial: SILVANO RANGEL VALE DA SILVA Assinatura digital abaixo -
16/05/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: DR.
JOSÉ RAIMUNDO COSTA MAGALHÃES - OAB/MA nº 5.713 e DRA.
BRUNA RAFAELA COELHO COSTA - OAB/MA nº 15.373 PROCESSO Nº: 0000291-22.2006.8.10.0103 (2912006) CLASSE/AÇÃO: INQUERITO POLICIAL VITIMA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Parte em Segredo de Justiça ACUSADO: JOSÉ EDILSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO CONSTITUÍDO: DR.
JOSÉ RAIMUNDO COSTA MAGALHÃES - OAB/MA nº 5.713 e DRA.
BRUNA RAFAELA COELHO COSTA - OAB/MA nº 15.373 ACUSADO: ANTONIO CARNEIRO DA SILVA Processo, nº: 291-22.2006.8.10.0103.
Ação Penal - Rito Tribunal do Júri.
Réus: Antônio Carneiro da Silva e José Edilson Rodrigues da Silva Vistos em correição ordinária - 2022 DESPACHO À vista da habilitação de advogado para patrocinar a defesa do réu JOSÉ EDILSON RODRIGUES DA SILVA, consoante procuração anexada às fls. 760, intime-se o causídico para, no prazo de cinco dias, apresentar o rol de testemunhas que irão depor em plenário.
Por sua vez, considerando o decurso do prazo concedido ao advogado constituído às fls. 750 pelo acusado ANTÔNIO CARNEIRO DA SILVA, mesmo advertido sobre a possibilidade de nomeação de defensor dativo, permaneceu silente nos autos.
Assim, nomeio o advogado CELSO ARAÚJO LIMA, OAB/MA 13325 como defensor dativo em favor deste último, devendo ser intimado pessoalmente para, caso aceite o encargo, apresentar rol de testemunhas no prazo legal.
Reitero a advertência de fls. 753, no que se refere ao prosseguimento do feito com o defensor nomeado para ambos os acusados, caso o novo advogado constituído permaneça silente.
Intimem-se, o constituído por publicação e o dativo por mandado.
Oportunamente, autos conclusos.
Serve o presente despacho de mandado de intimação.
Olho D´água das Cunhãs/MA, 10 de janeiro de 2022.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Comarca de Olho D´água das Cunhãs/MA Resp: 196576 -
11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000291-22.2006.8.10.0103 (2912006) CLASSE/AÇÃO: INQUERITO POLICIAL VITIMA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Parte em Segredo de Justiça ACUSADO: ANTONIO CARNEIRO DA SILVA e JOSÉ EDILSON RODRIGUES DA SILVA DIEGO ROBERTO DA LUZ CANTANHEDE ( OAB 13829-MA ) Processo 291-22.2006.8.10.0103 DESPACHO Despacho de fl.737 determinando a intimação pessoal dos réus para constituir novo defensor.
Antônio Carneiro da Silva protocolou petição de fl.749/750 , constituindo o Dr.
Diego Roberto da Luz Cantenhede.
Contudo, o advogado não apresentou rol de testemunhas.
Intime-se o advogado acima para apresentar, em 05 dias, rol de testemunhas para depor em plenário.
Não apresentando, conclusos para designação de defensor dativo para ambos os acusados, considerando que durante todo o feito a defesa foi patrocinada por único advogado, o que viabiliza a nomeação de único dativo.
Diligencie a secretaria, certificando sobre a existência de eventual contato telefônico dos acusados para futuras intimações.
Olho d'Água das Cunhãs/MA, 28 de setembro de 2021.
CAIO DAVI MEDEIROS VERAS Juiz de direito titular da Vara Única da comarca de Olho d'Água das Cunhãs Resp: 115840 -
31/03/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 29 de março de 2021 PROCESSO CRIMINAL | RECURSOS | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO Nº.: 0000291-22.2006.8.10.0103 PROTOCOLO Nº.: 021825/2020 - OLHO D"ÁGUA DAS CUNHÃS Recorrentes: Antônio Carneiro da Silva e José Edilson Rodrigues da Silva Advogado: Francisco Batista Costa (OAB/MA 4661) Recorrido: Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor: Thiago Cândido Ribeiro Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos EMENTA: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO.
PRONÚNCIA.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
DESCABIMENTO.
CONTROVÉRSIA DE FATOS E PROVAS.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1.
A pronúncia, como é cediço, comporta mero juízo de admissibilidade da acusação dos crimes dolosos contra a vida, para posterior submissão da hipótese ao Júri Popular, juiz natural dos crimes daquela espécie.
Para aquela decisão, pois, suficiente que o juiz se convença da existência do crime e de indícios da respectiva autoria. 2.
Muito embora a pronúncia não possa descer ao exame analítico da prova, somente se admite absolvição sumária ou eventual impronúncia quando a evidência dos autos não permita a mais tênue dúvida a respeito da viabilidade da acusação.
Não sendo o caso, estando presentes os requisitos que autorizariam uma decisão de pronúncia, e não despontando especialmente clara a presença de causa apta a obstá-la, correta a decisão impugnada. 3.
Recurso em Sentido Estrito conhecido, mas não provido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do presente Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2006
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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