TJMA - 0800072-09.2021.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2021 17:11
Arquivado Definitivamente
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16/05/2021 17:10
Transitado em Julgado em 11/05/2021
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12/05/2021 10:42
Decorrido prazo de DIOGO SANTOS ALMEIDA em 11/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800072-09.2021.8.10.0019 Promovente: WILLIAM FREIRE NUNES Advogado do Demandante: DIOGO SANTOS ALMEIDA - OAB/MA 15614 Promovido:THUNDDER INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS LTDA SENTENÇA: Compulsados os autos, observo que o processo ficou parado sem qualquer movimentação pela Reclamante, não tendo impulsionado qualquer procedimento, nem informado o endereço para a citação do Reclamado, mesmo intimada a fazê-lo.
Por esta razão, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
São Luís(MA), 20/04/2021.
Dra.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito, Titular -
23/04/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 12:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/04/2021 12:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/04/2021 10:15
Conclusos para julgamento
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18/04/2021 21:39
Decorrido prazo de DIOGO SANTOS ALMEIDA em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:53
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800072-09.2021.8.10.0019 Promovente: WILLIAM FREIRE NUNES Advogado do Demandante: DIOGO SANTOS ALMEIDA - OAB/MA 15614 Promovido:THUNDDER INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E TREINAMENTOS LTDA DESPACHO: À vista do que consta no Aviso de Recebimento de Id. nº 43118043/PJE, observo que THUNDDER INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TREINAMENTOS LTDA não foi CITADO para tomar conhecimento da ação proposta, sob a informação dos Correios de que é “desconhecido” no endereço apresentado.
Por esta razão, INTIME-SE o Autor da presente ação para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço novo e correto de THUNDDER INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TREINAMENTOS LTDA, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Luís(MA), 25/03/2021.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
29/03/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 12:03
Juntada de Certidão
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25/03/2021 10:15
Conclusos para despacho
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25/03/2021 10:15
Juntada de Certidão
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25/03/2021 10:13
Audiência Instrução cancelada para 30/03/2021 09:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:14
Decorrido prazo de WILLIAM FREIRE NUNES em 03/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 11:44
Audiência Instrução designada para 30/03/2021 09:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/02/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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