TJMA - 0042730-53.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:17
Juntada de petição
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05/05/2025 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 08:35
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:50
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/10/2023 23:59.
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20/09/2023 18:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/09/2023 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
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10/05/2023 08:12
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 11:04
Conclusos para despacho
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21/04/2021 04:28
Decorrido prazo de SANDRA MARIA VIEIRA MARTINS em 08/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 18:45
Juntada de petição
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29/03/2021 01:56
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0042730-53.2012.8.10.0001 AUTOR: SANDRA MARIA VIEIRA MARTINS e outros (2) Advogados do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
25/03/2021 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 21:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 09:27
Juntada de Certidão
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15/01/2021 10:55
Recebidos os autos
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15/01/2021 10:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2012
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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