TJMA - 0001515-11.2017.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 12:59
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0001515-11.2017.8.10.0070 -SILVANIA DE FATIMA FERNANDES RIBEIRO x ESTADO DO MARANHAO.
DECISÃO Vistos etc., Considerando que a matéria continua afeta ao STJ, o qual ainda não deliberou sobre o mérito, determino a suspensão do feito na forma da decisão de fls. 30/32 do id. 42012993.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arari (MA), data do sistema. HADERSON REZENDE RIBEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS, . -
03/09/2021 18:19
Juntada de petição
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03/09/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 17:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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18/08/2021 11:18
Conclusos para despacho
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18/08/2021 11:18
Juntada de Certidão
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22/07/2021 14:39
Juntada de petição
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13/07/2021 11:26
Juntada de Certidão
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30/06/2021 17:45
Juntada de 79
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16/04/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 12:34
Conclusos para despacho
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16/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
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31/03/2021 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS em 30/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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24/03/2021 12:48
Juntada de petição
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22/03/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0001515-11.2017.8.10.0070 -SILVANIA DE FATIMA FERNANDES RIBEIRO x ESTADO DO MARANHAO. ATO ORDINATÓRIO, Fundamentação legal: inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal c/c § 4° do art. 162 do CPC com o Provimento nº 001/2007.FINALIDADE: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Arari, 08 de Março de 2021. Angelo Rafael Costa de Sousa - Secretário Judicial. Advogado(s) do reclamante: ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS.
ANGELO RAFAEL COSTA DE SOUSA Secretário Judicial Ato Delegado - Art. 3º, Inciso V.
Provimento 001/2007 - CGJ -
19/03/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
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04/03/2021 13:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/03/2021 13:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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