TJMA - 0802143-41.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:46
Juntada de contrarrazões
-
21/07/2025 12:45
Juntada de contrarrazões
-
21/07/2025 12:32
Juntada de contrarrazões
-
18/07/2025 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2025 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 08:46
em cooperação judiciária
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/01/2025 17:48
Juntada de petição
-
17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
04/12/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2024 09:38
Juntada de malote digital
-
02/12/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 14:23
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGRAVANTE) e provido
-
01/08/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
01/08/2024 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:27
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
30/07/2024 12:10
Declarada suspeição por DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
-
05/10/2022 00:47
Publicado Decisão (expediente) em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/10/2022 12:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/10/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
03/10/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 16:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/10/2022 16:01
Declarada incompetência
-
16/06/2022 02:02
Decorrido prazo de CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/06/2022 23:59.
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27/05/2022 08:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/05/2022 02:48
Decorrido prazo de WELLINGTON VILELA DE ARAUJO em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 18:42
Juntada de petição
-
11/05/2022 14:47
Juntada de petição
-
04/05/2022 00:38
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2022.
-
04/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/01/2022 16:05
Juntada de parecer
-
25/11/2021 02:29
Decorrido prazo de CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 24/11/2021 23:59.
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23/11/2021 21:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2021 20:37
Juntada de contrarrazões
-
28/10/2021 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802143-41.2021.8.10.0000 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: UNIÃO Advogado da União: Dr.
Wellington Vilela de Araújo 1º AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Rodrigo Maia Rocha 2º AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado :Dr.
Marcio Diogenes Pereira da Silva (OAB/MA 9318) RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL, contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, que indeferiu o pedido de ingresso no feito, na qualidade de assistente litisconsorcial, além de ter declarado competente aquele Juízo para processar e julgar o processo n.º 0825997-95.2020.8.10.0001, ajuizado pelo Estado do Maranhão em desfavor do Banco do Brasil S.A. O feito foi redistribuído a este Relator por prevenção aos Agravos 0811338-84.2020.8.10.0000 e 0805989-03.2020.8.10.0000, interpostos nos autos da ação nº 0811310-16.2020.8.10.0001. Observo que no feito de origem figura o Banco do Brasil como parte demandada, razão pela qual entendo deve o mesmo ser intimado para integrar o polo passivo do recurso. Desse modo, determino seja intimado o Banco do Brasil S/A., para querendo apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
26/10/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 14:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/07/2021 12:58
Juntada de parecer do ministério público
-
30/06/2021 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 28/06/2021.
-
25/06/2021 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/06/2021 12:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/06/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
25/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/05/2021 12:05
Juntada de parecer do ministério público
-
14/05/2021 19:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2021 14:27
Juntada de contrarrazões
-
19/03/2021 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2021.
-
18/03/2021 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0802143-41.2021.8.10.0000 Agravante: União Federal Advogado: Wellington Vilela de Araújo Agravado: Estado do Maranhão Advogado: Procuradoria do Estado do Maranhão RELATORA: DESª.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL, contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, que indeferiu o pedido de ingresso no feito, na qualidade de assistente litisconsorcial, além de ter declarado competente aquele Juízo para processar e julgar o processo n.º 0825997-95.2020.8.10.0001, ajuizado pelo Estado do Maranhão em desfavor do Banco do Brasil S.A.
Analisando os autos, verifica-se que não há pedido de efeito suspensivo.
Desta forma, intime-se o Agravado a fim de que oferte, se quiser, no prazo legal de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões, conforme art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de janeiro de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
17/03/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/03/2021 15:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/03/2021 15:23
Juntada de documento
-
11/03/2021 15:17
Juntada de documento
-
24/02/2021 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
23/02/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 17:40
Juntada de petição
-
10/02/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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