TJMA - 0844732-16.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2023 22:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/09/2023 22:05 Transitado em Julgado em 29/08/2023 
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                                            01/09/2023 06:24 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 29/08/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 06:24 Decorrido prazo de EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR em 29/08/2023 23:59. 
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                                            07/08/2023 00:23 Publicado Intimação em 07/08/2023. 
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                                            06/08/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
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                                            03/08/2023 09:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2023 18:33 Homologada a Transação 
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                                            11/11/2021 10:47 Conclusos para julgamento 
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                                            11/11/2021 10:46 Classe retificada de #Oculto# para #Oculto# 
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                                            14/09/2021 11:16 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2021 09:00 11ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            14/09/2021 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2021 09:55 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2021 11:33 Juntada de petição 
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                                            18/08/2021 09:57 Publicado Intimação em 18/08/2021. 
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                                            18/08/2021 09:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021 
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                                            17/08/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844732-16.2019.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MAGNO JORGE DINIZ HAICKEL Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - MA8892 REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Considerando que a parte requerida já foi citada e já apresentou contestação, determino a intimação da mesma da, através de seu patrono, para que se manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o pedido de desistência formulado sob o id 50167118, sob pena de aquiescer com o pedido.
 
 Proceda com o cancelamento da audiência designada para o dia 13/09/2021, com sua retirada da pauta.
 
 Ultrapassado o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para a pasta de CONCLUSO PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
 
 São Luís, 13 de agosto de 2021 Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível
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                                            16/08/2021 12:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2021 11:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2021 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2021 10:57 Juntada de petição 
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                                            02/08/2021 11:42 Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/09/2021 09:00 11ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            02/08/2021 11:37 Outras Decisões 
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                                            23/04/2021 15:24 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2021 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2021 14:55 Decorrido prazo de EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR em 29/03/2021 23:59:59. 
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                                            29/03/2021 17:14 Juntada de petição 
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                                            22/03/2021 02:30 Publicado Intimação em 22/03/2021. 
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                                            20/03/2021 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021 
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                                            20/03/2021 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021 
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                                            19/03/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844732-16.2019.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MAGNO JORGE DINIZ HAICKEL Advogado do(a) REQUERENTE: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - MA8892 REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: As preliminares, por serem eminentemente de direito, isto é, não necessitam de análise fática, serão examinados quando da prolação de sentença.
 
 Lado outro, entendo que as provas documentais existentes nos autos são suficientes para deslinde do feito, o que é de indagação jurídica pertinente, de maneira que é apropriado o julgamento do litígio no estágio em que se encontra.
 
 Sendo de consumo a relação e hipossuficiente a parte autora, inverto o ônus da prova em seu favor.
 
 Registro que a matéria de direito discutida nestes autos, é a falha da prestação de serviço nos termos do art. 14, do CDC.
 
 Entrementes, com precípua finalidade de evitar arguição de nulidade, por cerceamento de produção probatória, ficam as partes intimadas da presente decisão, para que dele solicitem ajustes ou esclarecimentos, em 5 (cinco) dias.
 
 Em caso de silêncio das partes ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, o qual observará a regra geral de distribuição de provas prevista no art. 373, inciso I e II, do CPC/2015; devendo a Secretaria desta Unidade Jurisdicional remeter os autos à conclusão para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
 
 Caso haja pedido de produção de ajustes e/ou prova oral, voltem-me conclusos para deliberação (PASTA DE SANEAMENTO).
 
 Intimem-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 Cristiano Simas de Sousa Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível
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                                            18/03/2021 19:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2021 19:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/03/2021 20:26 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/02/2020 17:13 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2020 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2020 12:10 Juntada de petição 
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                                            29/01/2020 16:12 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            29/01/2020 16:11 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/01/2020 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2020 16:06 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/01/2020 13:07 Juntada de contestação 
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                                            19/12/2019 02:09 Decorrido prazo de EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR em 18/12/2019 23:59:59. 
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                                            03/12/2019 02:42 Decorrido prazo de EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR em 29/11/2019 23:59:59. 
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                                            27/11/2019 15:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/11/2019 15:17 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/11/2019 17:15 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/11/2019 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2019 11:01 Juntada de petição 
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                                            05/11/2019 15:00 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            05/11/2019 08:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2019 18:32 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2019 18:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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