TJMA - 0804869-43.2023.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:56
Juntada de petição
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29/08/2025 09:37
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0804869-43.2023.8.10.0056 REQUERENTE: MARINETE FERNANDES MATOS Advogado do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A REQUERIDO (A): BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A DECISÃO Trata-se de ação cujo objeto versa sobre a validade de contrato de empréstimo consignado.
Conforme deliberação proferida pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão realizada em 04 de julho de 2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, cujo objeto é a revisão das teses jurídicas fixadas no Tema 05 (IRDR nº 53.983/2016), que tratam da regularidade dos contratos de empréstimo consignado.
No referido julgamento, foi determinada, por maioria, a suspensão de todos os processos em curso que versem sobre a matéria em discussão, até a fixação da nova tese jurídica vinculante no âmbito do IRDR.
Diante desse contexto, impõe-se a SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, até decisão definitiva no incidente em questão.
A presente decisão encontra-se fundamentada nos artigos 976 e 982 do CPC, c/c artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e artigo 11 do CPC, devendo ser observada pelos órgãos jurisdicionais para garantir isonomia e segurança jurídica aos jurisdicionados.
Suspenda-se o feito.
Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para os devidos registros e providências, permanecendo suspensos até ulterior deliberação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA, respondendo -
27/08/2025 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 14:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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04/08/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:28
Juntada de petição
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10/07/2025 15:56
Juntada de petição
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04/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 08:35
Juntada de petição
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20/03/2025 01:58
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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20/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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11/03/2025 14:42
Juntada de petição
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06/03/2025 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 09:59
Juntada de réplica à contestação
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02/03/2025 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:35
Juntada de contestação
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11/02/2025 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:53
Recebidos os autos
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08/11/2024 08:53
Juntada de despacho
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23/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/05/2024 16:24
Juntada de termo
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16/05/2024 11:47
Outras Decisões
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29/04/2024 16:16
Conclusos para decisão
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29/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:48
Juntada de contrarrazões
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21/02/2024 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:57
Juntada de apelação
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11/01/2024 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 12:32
Indeferida a petição inicial
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11/12/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:44
Juntada de petição
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11/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 10:54
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 13:13
Conclusos para despacho
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01/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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