TJMA - 0801139-82.2025.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2025 07:48
Juntada de Certidão
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24/09/2025 21:10
Juntada de embargos de declaração
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19/09/2025 01:06
Publicado Sentença (expediente) em 19/09/2025.
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19/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2025 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:07
Juntada de termo
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25/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/08/2025 16:25
Juntada de petição
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22/08/2025 16:22
Juntada de contestação
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22/08/2025 14:19
Juntada de petição
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21/08/2025 22:43
Juntada de petição
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21/08/2025 22:39
Juntada de contestação
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21/08/2025 13:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801139-82.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: KALLYNDA VALESKA VIANA FRAZAO Advogado do(a) AUTOR: KALLYNDA VALESKA VIANA FRAZAO - MA30733 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A. e outros (2) Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 157695757, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
SERASA solicita realização de audiência por meio de videoconferência.
Sobre a matéria dispõe a portaria 01 de 26/01/2023 do TJ/MA que, as audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão, ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial.
No §1° da referida resolução consta a informação de que só poderão ser realizada de forma virtual a pedido da parte, ressalvado o disposto no parágrafo 1°, bem como, nos incisos I a IV do parágrafo 2° do artigo 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização de modo presencial.
Da análise da referida resolução se conclui que a audiência, em regra, deverá ocorrer de forma presencial, podendo ser alterada para videoconferência, a pedido da parte, cabendo ao magistrado responsável pelo ato decidir pela forma de sua realização.
Na hipótese em tela, não há justificativa plausível ou prova de impossibilidade da reclamada comparecer de forma presencial.
Além disso, o(a) reclamante(a) deverá comparecer de forma presencial, assim, não é razoável a realização deste ato de forma diversa entre as partes sem motivo justificável.
Nesse sentido, indefiro o pedido de realização de audiência por meio de videoconferência formulado pela requerida.
Intime-se a parte ré, SERASA, deste despacho.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 19 de agosto de 2025.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
19/08/2025 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:31
Juntada de termo
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19/08/2025 09:28
Juntada de petição
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12/08/2025 13:57
Juntada de contestação
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06/08/2025 14:50
Juntada de petição
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26/05/2025 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2025 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:17
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2025 23:43
Conclusos para decisão
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25/05/2025 23:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/05/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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