TJMA - 0801984-90.2025.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:22
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 16:34
Juntada de petição
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10/09/2025 21:05
Juntada de petição
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22/08/2025 09:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Processo: 0801984-90.2025.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LEONETE DE OLIVEIRA GOMES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA - MA20665, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A Parte ré: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO.
Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do DESPACHO id 157155174, a seguir transcrito: "Vistos, etc.
No intuito de sanear o processo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de até 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que desejam produzir, além das que já se encontram carreadas aos autos.
Advirto que, na hipótese de ser requerida a produção de novas provas que não estejam presentes aos autos, o postulante deverá indicar o meio pelo qual a prova deverá ser produzida e especificar o fato que deverá ser provado, sob pena de indeferimento, caso sejam omitidas essas informações.
Tal exigência está embasada nos artigos 77, III, e 370 do Código de Processo Civil, e se faz necessária para que o julgador possa aferir a necessidade da sua produção, uma vez que compete ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ficam as partes advertidas ainda de que a inércia ou omissão na especificação de provas implicará julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra o processo, com fulcro no artigo 355, I, do CPC.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia". -
20/08/2025 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:59
Juntada de termo
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11/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 00:16
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 21/05/2025 23:59.
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30/06/2025 00:16
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 21/05/2025 23:59.
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30/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/05/2025 23:59.
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30/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 21/05/2025 23:59.
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29/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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29/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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29/06/2025 01:20
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 04/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 04/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:20
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 04/06/2025 23:59.
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28/06/2025 07:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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28/06/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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21/05/2025 00:58
Juntada de petição
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21/05/2025 00:04
Juntada de petição
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19/05/2025 09:52
Juntada de petição
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12/05/2025 01:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 01:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:34
Juntada de contestação
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05/05/2025 10:48
Outras Decisões
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05/05/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a LEONETE DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *72.***.*54-53 (AUTOR).
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30/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:19
Juntada de termo
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30/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:04
Juntada de petição
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09/04/2025 20:18
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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