TJMA - 0800160-05.2023.8.10.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
25/09/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO VELOZO BELO em 19/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/09/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO VELOZO BELO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 07:59
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2025.
-
26/08/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0800160-05.2023.8.10.0075 APELANTE: JOSE RAIMUNDO VELOZO BELO ADVOGADO: FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA - OAB MA19360-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA DESPACHO Adote-se a seguinte providência: Compulsando os autos constato que o apelante optou por arrazoar seu recurso id. 48175888 nesta instância ad quem, nos termos do § 4º do art. 600 do CPP.
Assim, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 8 (oito) dias formule suas razões recursais.
Após, intime-se, via PJE 2º Grau, o órgão do Ministério Público de primeiro grau para, em igual prazo, apresentar contrarrazões.
Retornando os autos, e, após o transcurso dos prazos de lei, encaminhem-se os autos ao órgão ministerial de segundo grau, para pronunciamento.
Após o cumprimento das diligências acima, voltem-me conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira Relator -
22/08/2025 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2025 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/08/2025 16:15
Juntada de petição
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO VELOZO BELO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:25
Publicado Despacho (expediente) em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2025 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2025 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:02
Recebidos os autos
-
04/08/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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