TJMA - 0800202-64.2025.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:47
Juntada de petição
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03/09/2025 07:17
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 01:26
Decorrido prazo de ERIKA LIMA BARBOSA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo de LUAN ALVES GOMES em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 15:32
Transitado em Julgado em 31/08/2025
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01/09/2025 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2025 10:16
Homologada a Transação
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27/08/2025 12:45
Juntada de petição
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26/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:35
Juntada de petição
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25/08/2025 12:48
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 03:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800202-64.2025.8.10.0146.
Requerente(s): GUSTAVO DOS SANTOS.
Advogado do(a) AUTOR: LUAN ALVES GOMES - MA19374 Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Advogados do(a) REU: ERIKA LIMA BARBOSA - AM10665, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar.
Dando prosseguimento à lide, consta expressa previsão nos artigos 6º e 357, §2º e §3º do Código de Processo Civil/2015 que o saneamento do processo deverá ser feito de forma compartilhada, constituindo o princípio da cooperação uma imposição a todos os sujeitos do processo sob a ótica do novo diploma processual civil.
Dessa forma, como demonstrado que o saneamento deverá ser feito de forma cooperativa, DETERMINO a intimação das partes, por seus patronos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem, esclarecendo suas alegações, delimitando as questões de fato ou de direito, colaborando com a consecução do saneamento, indicando os pontos que entendem controvertidos e as provas que pretendem produzir.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como, que serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, § 1º, intimem-se as partes para solicitação de esclarecimentos ou ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo indicar meios de prova e apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho.
Transcorridos os prazos, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Por razões de celeridade e economia processual, serve a presente decisão como despacho, ofício ou carta precatória, se necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Joselândia (MA), data e hora do sistema.
Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA, respondendo nos termos da Portaria-CGJ nº 2373/2025 -
21/08/2025 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:16
Declarada suspeição por FÁBIO DA COSTA VILAR
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08/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:32
Juntada de réplica à contestação
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18/06/2025 09:21
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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18/06/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:11
Juntada de contestação
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12/06/2025 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Joselândia
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12/06/2025 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 10:40, Central de Videoconferência.
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12/06/2025 10:51
Conciliação infrutífera
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21/05/2025 08:51
Recebidos os autos.
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21/05/2025 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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12/05/2025 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2025 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2025 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Joselândia
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12/05/2025 10:59
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 10:40, Central de Videoconferência.
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10/03/2025 08:57
Recebidos os autos.
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10/03/2025 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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07/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 19:42
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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