TJMA - 0875143-32.2025.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:56
Conclusos para despacho
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16/09/2025 07:56
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:46
Juntada de petição
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22/08/2025 04:58
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0875143-32.2025.8.10.0001 DEMANDANTE: LINDOMAR SÉRGIO CORRÊA DEMANDADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DESPACHO Em consulta ao PJE, verifica-se que a advogada que subscreve a inicial, JULIO VERÍSSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO, atuou em mais de 05 causas no Judiciário do Estado do Maranhão no interregno de um ano.
Por outro lado, sua inscrição da OAB é na Seccional do Estado do Rio de Janeiro, contrariando o art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia, in verbis: § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Destarte, com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de: comprovar a inscrição suplementar do referido advogado na Seccional da OAB no Estado do Maranhão.
Após, retornem conclusos para despacho inicial.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís -
20/08/2025 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 12:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2026 09:30, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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19/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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