TJMA - 0801768-62.2025.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/09/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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25/09/2025 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2025 10:00, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/09/2025 19:59
Juntada de petição
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24/09/2025 12:52
Juntada de petição
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03/09/2025 01:29
Decorrido prazo de SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA em 26/08/2025 23:59.
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29/08/2025 07:05
Decorrido prazo de ALYNE CRISTINA DE CASTRO E SOUSA IRINEU em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:31
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801768-62.2025.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALYNE CRISTINA DE CASTRO E SOUSA IRINEU Advogado do(a) AUTOR: NAYARA GUIMARAES SARAIVA - MG157466 REQUERIDO(A): SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 25/09/2025 10:00-horas, a qual será realizada através do GOOGLE MEET.
Orientações: 1 – O link de acesso para audiência: https://meet.google.com/fhn-dpeq-fod Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Em caso de dificuldade, favor entrar em contato com o whatsapp 98 9981-1650 ou telefone 2055-28744; * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2025-08-22 12:55:06.212.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: [email protected] VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Tecnico Judiciario Sigiloso -
22/08/2025 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 13:59
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801768-62.2025.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALYNE CRISTINA DE CASTRO E SOUSA IRINEU Advogado do(a) AUTOR: NAYARA GUIMARAES SARAIVA - MG157466 REQUERIDO(A): SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA DESPACHO Superada a questão constante na certidão emitida pela serventuária, Cite-se e intime-se, encaminhando para a requerida link para participação por videoconferência , por se encontrar estabelecida fora desta jurisdição.
Permanece a autora de forma presencial.
São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Em cumprimento ao despacho acima transcrito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 25/09/2025 10:00-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 2055-2874, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.
São Luís – MA, 2025-08-19 11:38:05.374.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 ELIANE MOREIRA BARROSO Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/08/2025 18:19
Juntada de petição
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19/08/2025 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 10:00, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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