TJMA - 0801027-46.2025.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2025 16:16
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 08:57
Juntada de petição
-
20/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO MANOEL ASSUNÇÃO E SILVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.380-000 E-mail: [email protected] / Fone: (98) 2055-4142 / 4143 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1mon Processo nº 0801027-46.2025.8.10.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA LUZINEIDE DA CONCEICAO FERNANDES Réu: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por Maria Luzineide da Conceição, em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, todos qualificados nos autos.
Pleiteia a parte autora, a desistência do processo, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Vieram os autos conclusos.
Eis a síntese necessária.
Decido.
O pedido de desistência ora formulado revela-se como saída processual mais consentânea, e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem condenação em Honorários Advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Monção/MA, data e hora da assinatura digital.
LEONARDO BARBOSA BESERRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim Respondendo pela Comarca de Monção - Portaria CGJ nº 1349/2025 -
18/08/2025 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 15:33
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:22
Juntada de petição
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23/07/2025 01:52
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:07
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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