TJMA - 0800801-94.2025.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 18:54
Juntada de petição
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22/08/2025 03:49
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800801-94.2025.8.10.0148 | PJE Promovente: TYSON DA SILVA VIANA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO BOHRER AMARAL - RS74896 Promovido: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo a parte promovido do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe para, em 05 (cinco) dias, apresentar a prova documental suplementar requerida, consistente na juntada de novos documentos comprobatórios da recuperação da conta e do canal da parte autora.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 20 de agosto de 2025.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
20/08/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2025 00:46
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 07/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 01:28
Decorrido prazo de PEDRO BOHRER AMARAL em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:43
Juntada de termo
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30/07/2025 09:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/07/2025 09:37
Juntada de petição
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30/07/2025 09:34
Juntada de petição
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30/07/2025 09:04
Juntada de contestação
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30/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
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28/07/2025 00:45
Juntada de petição
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25/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2025 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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03/07/2025 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 10:07
Desentranhado o documento
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01/07/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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04/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 06:25
Juntada de petição
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10/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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