TJMA - 0803290-72.2022.8.10.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:03
Juntada de Certidão (outras)
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05/09/2025 00:45
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 04/09/2025 06:00.
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05/09/2025 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO ANAX RODRIGUES PEREIRA em 04/09/2025 06:00.
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05/09/2025 00:45
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 04/09/2025 06:00.
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01/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2025 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Processo: 0803290-72.2022.8.10.0031 Recorrente: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
E TIM S.A Advogados: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A Recorrido: LUCIA CARDOSO DA COSTA AGUIAR Advogado: CLAUDIO ANAX RODRIGUES PEREIRA - MA19621-A Relator(a): GALTIERI MENDES DE ARRUDA DESPACHO Em conformidade com o art. 343, §1º do RITJ-MA, determino a inclusão dos autos na pauta da sessão virtual desta Turma Recursal, com início às 15h do dia 03/10/2025 e término às 14h59min do dia 10/10/2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente1.
Nos processos em que é admitida a realização de sustentação oral, serão facultadas às partes duas modalidades: a) A primeira consiste na realização da sustentação oral no âmbito da sessão virtual, sem a necessidade de exclusão dos autos da pauta designada, mediante a juntada de mídia de áudio ou vídeo diretamente nos autos, desde que tal providência seja efetivada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início do julgamento em ambiente virtual, nos termos do art. 345-A do RITJ-MA2. b) A segunda modalidade permite o requerimento de sustentação oral para a sessão presencial ou por videoconferência, com a consequente retirada do processo da sessão virtual, caso em que o pedido deverá ser formulado até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a abertura da sessão virtual.
Ademais, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Chapadinha (MA), 26 de agosto de 2025.
GALTIERI MENDES DE ARRUDA Relator (a) Suplente 1 Art. 36.
Os processos sem julgamento, após trinta dias subsequentes à publicação da pauta, somente serão julgados mediante nova publicação.
RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão). 2 Art. 345-A.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas neste Regimento Interno, fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48(quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. ( Incluído pela Resolução -GP – 62023) § 1º O envio do arquivo de sustentação oral será realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos. § 2º O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser por áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado.
RITJ-MA (Grifou-se) 3 Art. 25.
Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração.
RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão). -
28/08/2025 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:00
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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22/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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